No plano linear, os valores das parcelas correspondem ao valor total do plano e seguem o mesmo valor no prazo estipulado (ressalvado quando há correção através do reajuste anual INCC ou IGPM).
No plano progressivo, os valores das parcelas correspondem ao valor total do plano, começando com um valor menor e tendo seu aumento progressivo de forma programada. (Além da correção através do reajuste anual INCC ou IGPM).
No plano reduzido, as parcelas correspondem a 75% do valor total do plano, sendo os 25% restantes a serem pagos no momento da contemplação.
No plano meia parcela, as parcelas correspondem a 50% do valor total do plano, sendo os 50% restantes a serem pagos no momento da contemplação.