Durante a última semana foi aprovada pelo Senado a Reforma Trabalhista proposta pelo governo do presidente Michel Temer. Com a divulgação de diversas informações a respeito do tema, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do que mudou e quais os seus efeitos sobre os direitos dos trabalhadores.
Apresentada pelo governo em 2017, a reforma é defendida como uma medida primordial para auxiliar no estímulo à economia, na criação de novos empregos para a população e na organização das contas públicas.
Confira alguns itens que constam na nova legislação:
- O que pode ser definido através de acordos sindicais?
Desde que respeite os limites estabelecidos pela constituição, a jornada de trabalho pode ser negociada. Atualmente, é considerada padrão a jornada de até 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras.
De acordo com o texto aprovado, pode ser acordado entre empresa e trabalhador a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras que forem trabalhadas. Ainda segundo a reforma, caso o banco não seja compensado em até 6 meses, o empregador deverá pagar as horas computadas com um adicional de 50% do valor.
Há a possibilidade de negociação dos intervalos feitos pelo trabalhador, desde que ele tenha, pelo menos, 30 minutos nas jornadas que superem 6 horas diárias.
Os acordos feitos de forma coletiva também podem prever a determinação de trocas dos dias de feriados.
- Quais pontos NÃO podem ser retirados da CLT?
A reforma, em toda sua extensão, aborda diversos outros tópicos, como férias, imposto sindical, deslocamento até o local de trabalho, jornadas parciais e até trabalhos executados em formato home-office, quando o trabalhador presta serviços à distância.
É muito importante pesquisar a respeito de todas as suas implicações e manter-se informado sobre seus direitos como trabalhador registrado. Lembre-se de procurar informações em sites e mídias confiáveis.