Chegou a hora de prestar contas ao leão. A partir de hoje, 1º de março, você já pode enviar sua declaração de imposto de renda 2018, ano base 2017. O prazo final é dia 30 de abril e, para enviá-la, basta baixar o programa, que já está disponível no site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, novidade deste ano.
Quem deve declarar?
Todo brasileiro ou pessoa que resida no Brasil e que tenha recebido em 2017 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural.
Também entram na obrigatoriedade:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve receita bruta em valor superior a e quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Tipos de declaração
Simplificada: é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Todos os rendimentos tributáveis são somados e sobre o valor final é concedido um desconto de 20% de desconto sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Completa: essa é a opção indicada para quem tem mais despesas a deduzir, como plano de saúde, educação, gastos com dependentes. É necessário informar individualmente cada gasto e a soma das deduções pode passar o valor de R$ 16.754,34.
Novidades
A partir de 2018, será exigido o CPF dos dependentes com idade acima de 8 anos. Até 2017, a obrigatoriedade era para maiores de 12 anos.
O que acontece com quem não declarar?
O contribuinte que não for isento e não entregar sua declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Restituição
A restituição acontece de junho a dezembro para os contribuintes que não caírem na malha fina. Quanto antes enviar, mais cedo receberá a restituição.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Ainda tem dúvidas?
Clique aqui e acesse o Perguntão de 2017 da Receita Federal, com perguntas e respostas sobre o IR.
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