Os comprovantes de pagamento acumulam com muita facilidade em nossas carteiras, bolsas e pastas. Afinal de contas, é bom se prevenir para não ser cobrado por uma conta que já pagou.
Cada documento tem um prazo para ser arquivado. Confira com a gente o tempo necessário para que você não acumule documentos desnecessários:
• Aluguel: o comprovante de pagamento de aluguel deve ser guardado até três anos. Já o contrato de locação e outras documentações ficarão em poder do locatário desde o momento da locação até a desocupação. Após a entrega das chaves, a documentação deve ser guardada por mais três anos.
• IPTU, IPVA e outros impostos: segundo o Código Tributário Nacional, estes recibos devem ser guardados por cinco anos.
• Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra: um ano é o prazo para guardar as faturas. Se o pagamento for efetuado à vista, o tempo de arquivar o comprovante é de seis meses e, se for parcelado, cinco anos.
• Imposto de Renda: o período para manter as cópias das quitações das Declarações de Imposto de Renda é de cinco anos, começando a contar desde o primeiro dia útil do ano seguinte.
• Consórcios: já os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio devem ser guardados até o final do plano.
• INSS: Aconselha-se aos profissionais autônomos guardar o carnê do INSS até o período de solicitação da aposentadoria.
• Dívidas, contratos e financiamentos: quitações referentes a contratos e financiamentos, devem ser guardadas até que os vínculos entre ambas as partes sejam desfeitos e as prestações sejam pagas. É recomendável que, após o pagamento de todas as parcelas, seja solicitado à empresa um comprovante de quitação.
• Hotéis: o prazo para guardar os comprovantes de hospedagens de hotéis é de um ano.
• Convênio médico e plano de saúde: para contratos de seguro saúde, os comprovantes devem ser guardados por um ano. Mas, se for usado para dedução de Imposto de Renda, deve-se guardar os comprovantes de seu convênio no mesmo período do IR, cinco anos.
• Contracheque: devido a possíveis cobranças relacionadas a direitos trabalhistas, aconselha-se guardar os arquivos durante cinco anos.
• Compra de imóveis: os recibos, propostas e contratos de compra devem ser guardados até que a escritura seja lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis.
• Comprovantes de mensalidade escolar: como o caso do convênio médico acima, se utilizado para abatimento do IR, o prazo será de cinco anos. Caso não utilize, dois anos.
• Água, luz, telefone e gás: neste caso, o recomendável é guardar os comprovantes durante cinco anos.
• Seguros: caso o seguro seja contratado a crédito, o prazo de arquivamento dos comprovantes é de cinco anos. Já os comprovantes de declarações, propostas e apólices devem ser guardados por mais um ano, contando a partir do tempo em que o seguro estiver vigente.
Profissionais liberais: comprovantes referentes a serviços fornecidos por advogados, médicos, peritos e outros, devem ser guardados por cinco anos.
• Documentos dos veículos e multas: os documentos referentes a multas devem ser arquivados por dois anos. Os documentos de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório devem ficar em poder do dono do veículo pelo período de um ano. Já o certificado de compra e venda deve ficar com o responsável até que o veículo seja trocado ou vendido.
• Comprovantes de pagamento de empregados domésticos: se o empregado for rural, é aconselhável guardar os comprovantes por dois anos e, se for urbano, guarde o comprovante por cinco anos.
As regras para o tempo de arquivamento de recibos também se aplicam aos comprovantes digitais, que costumamos salvar em nossos computadores, celulares, e-mails ou como backup.
Agora que passamos as dicas de quanto tempo guardar os seus comprovantes para ter uma vida sem riscos, que tal fazer um plano que também elimina os riscos de não concretizar seus sonhos? Faça uma simulação .
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