Menores de idade podem investir em consórcio? A resposta desta pergunta interessa à muita gente, já que realizar um plano de consórcio neste período inclui muitos benefícios, entre eles planejar a compra do bem e usufruir com antecedência, pois existe a possibilidade de ser sorteado antes ou pouco depois da maior idade.
Por ser um investimento seguro, com prazos e planos que facilitam o investimento, a procura pelo consórcio ocorre tanto por parte de pais que queiram planejar o futuro dos filhos quanto por parte dos adolescentes que desejam investir em seus sonhos desde cedo.
A ótima notícia para quem pretende investir desde cedo é que existe a possibilidade de menores de idade aderirem a um plano de consórcio, porém é importante estar atento à algumas regras para não ter problemas com o uso do crédito na hora da contemplação.
A regra, para menores de 18 anos, é que os pais acompanhem como responsáveis, assinando o contrato em conjunto com os filhos. Já os menores de 16 anos também podem participar de um grupo de consórcio, desde que sejam representados pelos pais ou tutores. Assim o consórcio fica no nome do menor, mas os pais e tutores que serão os responsáveis.
No caso de pessoa jurídica, também existe a possibilidade do menor fazer parte do consórcio, ficando a empresa como titular da cota. A assinatura no termo de adesão fica a cargo do responsável pela empresa, comprovado pelo contrato social e deve ter a permissão dos demais sócios.
É importante antes de fazer o investimento pensar em qual o período se pretende contemplar o crédito, para que ocorra tudo conforme planejado e para que se possa faturar no nome do titular, mesmo que este que tenha adquirido quando menor.
E em falar em investimento, imagine seu filho contemplado em um consórcio de imóvel com um carro 0Km na garagem e com a mobília completa. Então não imagine mais e participe da promoção “Sua casa vem com tudo” do Consórcio Luiza. Para concorrer à promoção, basta adquirir um consórcio de imóvel até 31/01/2019.
Saiba mais sobre as vantagens de adquirir um consórcio de imóvel:
• Não tem entrada e as parcelas são acessíveis.
• Sem custo de avaliação do imóvel e emissão do contrato de alienação.
• Possui apenas a taxa administrativa, fixa e diluída nas parcelas.
• Os planos incluem imóveis novos ou usados, construído na planta, terreno, construção e, ainda, reforma de imóvel.
• Poder de compra à vista após a contemplação.
• FGTS pode ser usado para ofertar lances, amortizar, liquidar, complementar seu crédito ou pagar parte das parcelas.
• É permitido o uso de até 10% do valor do crédito para a documentação.
• Caso contemplado por lance, poderá ficar até dois meses sem pagar a parcela.
Não espere mais! Venha planejar o futuro do seu filho com quem tem 25 anos de experiência com realizações: Consórcio Luiza.