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Informação de Consórcio na Declaração do Imposto de Renda

Informação de Consórcio na Declaração do Imposto de Renda

Postado em: 25/03/2013  

Está chegando a hora de entregar a tão falada declaração do Imposto de Renda, tranquilidade para alguns que já deixaram tudo pronto e uma baita dor de cabeça para outros, que estão com dificuldades para terminar.
Dúvidas são comuns e surgem constantemente durante a preparação deste importante documento: quais movimentações financeiras entram ou não? Quais comprovantes são necessários? Enfim, um trabalho detalhado e que exige muita atenção.

Uma das dúvidas que pode surgir é em relação ao consórcio.
Muitas pessoas que possuem um consórcio de automóvel ou imóvel não sabem ao certo o que fazer, se declaram esta informação ou não.

Por se tratar de um investimento, o correto é que o contribuinte inclua sim o consórcio em sua declaração de Imposto de Renda, sendo adicionado de acordo com a situação vigente.

Os consorciados que ainda não foram contemplados com o bem desejado devem incluir o consórcio no Imposto de Renda na seção de Bens e Direitos com o código 95 “Consórcio não Contemplado”.

Já para aqueles que foram contemplados no ano anterior (2012), o procedimento muda, e o que deve ser declarado agora é o bem, um carro, uma moto ou uma casa, por exemplo.

 

IMPORTANTE
Em relação ao imóvel, caso o consorciado tenha sido contemplado e adquirido o bem, deve se ter bastante atenção na hora de declará-lo, pois qualquer erro ou esquecimento pode levar o contribuinte direto à malha fina.

Para facilitar o entendimento, acompanhe na tabela abaixo a explicação de como fazer a declaração*:

Consórcio NÃO contempladoNo caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.No campo ”Situação em 31/12/2011 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício anterior. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2011, acrescido dos valores pagos em 2012.
Consórcio contemplado e bem adquirido em 2012A cota de consórcio contemplada e bem adquirido em 2012 deve ser informado no código 95 declarado no ano anterior em Bens e Direitos com o valor zero na “Situação em 31/12/2012”, e criar um novo código de acordo com o bem adquirido (veículo ou imóvel).
Neste novo código, informar no campo “Discriminação” os dados do bem adquirido, na “Situação em 31/12/2011” deixar com valor zero e “Situação em 31/12/2012” informar o valor declarado no ano de 2011 no código 95 acrescido dos valores pagos em 2012.

* dados retirados do site www.receita.gov.br

Para esclarecer mais dúvidas sobre como fazer a declaração, acesse o site da Receita Federal: clique aqui.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2013 é de 1º de março a 30 de abril.

Fique ligado em nosso blog. Em breve, mais novidades.

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