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Declaração de Imposto de renda e consórcio

Declaração de Imposto de renda e consórcio

Postado em: 19/03/2014  

Saber como declarar o imposto não é algo tão fácil assim e existem muitos pormenores, por isso, procure sempre um contador para tirar as suas dúvidas e ajudá-lo a realizar a declaração.

Para ajudar os contribuintes na declaração, a TV Receita divulgou vídeos das novidades deste ano. Você pode assistir clicando aqui.

Tenho que declarar consórcio no imposto de renda?

Muitas pessoas que possuem um consórcio de automóvel ou imóvel não sabem ao certo o que fazer, se declaram esta informação ou não.

Por se tratar de um investimento, o correto é que o contribuinte inclua sim o consórcio em sua declaração de Imposto de Renda, sendo adicionado de acordo com a situação vigente.

Os consorciados que ainda não foram contemplados com o bem desejado devem incluir o consórcio no Imposto de Renda na seção de Bens e Direitos com o código 95 “Consórcio não Contemplado”.

Já para aqueles que foram contemplados no ano anterior, o procedimento muda, e o que deve ser declarado agora é o bem, um carro, uma moto ou uma casa, por exemplo.

Importante

Em relação ao imóvel, caso o consorciado tenha sido contemplado e adquirido o bem, deve-se ter bastante atenção na hora de declará-lo, pois qualquer erro ou esquecimento pode levar o contribuinte direto à malha fina.

Para facilitar o entendimento, acompanhe na tabela abaixo a explicação de como fazer a declaração*:

Consórcio NÃO contempladoNo caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio no campo "Discriminação" da Declaração de Bens e Direitos. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício anterior. No campo "Situação em 31/12/2013 (R$)", informar o valor declarado no Ano de 2012, acrescido dos valores pagos em 2013.
Consórcio contemplado e bem adquirido em 2013A cota de consórcio contemplada e bem adquirido em 2012 deve ser informada no código 95 declarado no ano anterior em Bens e Direitos com o valor zero na "Situação em 31/12/2012", e criar um novo código de acordo com o bem adquirido (veículo ou imóvel).Neste novo código, informar no campo “Discriminação” os dados do bem adquirido, na "Situação em 31/12/2011" deixar com valor zero e "Situação em 31/12/2012" informar o valor declarado no ano de 2012 no código 95 acrescido dos valores pagos em 2013.

* dados retirados do site www.receita.gov.br

Procure um contador para ter mais clareza na hora da declaração. Lembre-se, a declaração em 2014 vai até o dia 30 de abril.

Para esclarecer mais dúvidas sobre como fazer a declaração, acesse o site da Receita Federal: clique aqui.

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