No dia 15/10, a 5ª Vara Federal de Pernambuco conseguiu suspender a exigência de carteira de habilitação para conduzir motos até 50 cilindradas.
Para esta decisão favorável, a justiça entendeu que os ciclomotores são diferentes das motocicletas, pois eles possuem características distintas e, portanto, não se enquadram em nenhuma categoria de habilitação. Essa suspensão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso por parte do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Vale lembrar também que além da obrigatoriedade quanto à documentação, ter responsabilidade e educação no trânsito é fundamental para qualquer motorista.
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