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Documentação necessária para comprar o seu imóvel.

Documentação necessária para comprar o seu imóvel.

Postado em: 20/09/2016  

Você finalmente está a um passo de realizar o sonho da casa própria. Mais da metade do caminho já foi percorrido. Você fez o Consórcio, foi contemplado, escolheu a melhor opção de imóvel para você, mas uma dúvida teima em aparecer: quais documentos são necessários para finalmente ter a casa ou apartamento tão desejado?

Pode até parecer um bicho de sete cabeças, mas não é. Confira tudo o que você precisa para pegar as chaves, chamar de seu e ser feliz no seu novo lar:

Documentações do imóvel

• Certidão de ônus reais do imóvel (pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade), esse documento contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc.
• Matrícula do imóvel – é ato obrigatório para todos os bens imóveis, e será criada quando for feito o primeiro registro de um determinado bem.
• Comprovante de quitação de tributos (inclui o IPTU) o qual comprova que o imóvel está com os tributos todos em dia
• Pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto.

Atenção!
No caso do imóvel adquirido ser um apartamento, é essencial não esquecer o Comprovante de inexistência de débitos, que podem indicar até se o condomínio está sendo pago do jeito certo.

Documentações do vendedor

Vendedor Físico

• CPF
• Comprovante de residência
• Certidões negativas que confirmam a ausência de dívidas tributárias

Vendedor Jurídico

• Cópia do contrato social
• Documentações que comprovem alterações contratuais
• Certidões negativas de débitos

Documentações do comprador

• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovante de renda
• Certidão de nascimento ou casamento
• Comprovante de declaração do Imposto de Renda

Atenção!
Caso o comprador seja casado, é necessária a apresentação dos mesmos documentos do cônjuge.

Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas referente à documentação, e tornar o momento da compra do seu imóvel ainda mais prazerosa.

Se quiser mais informações, acesse nosso site: www.consorciomagalu.com.br ou ligue no 0800 9403400.

E aí, curtiu as dicas? Não desgrude das nossas redes sociais e do nosso blog. Em breve, tem muito mais.

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