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Como o FGTS pode ser usado no seu consórcio de imóvel?

Como o FGTS pode ser usado no seu consórcio de imóvel?

Postado em: 22/11/2017  

Que seu FGTS pode ser usado na compra do primeiro imóvel você provavelmente já sabia. O que talvez não saiba é que pode usar o FGTS também se fizer um consórcio de imóvel.

Através do consórcio você tem inúmeras vantagens: não paga juros, parcela o valor integral do bem, paga à vista e faz uma compra planejada e segura.

E sim, além de fechar negócio de forma descomplicada e econômica, ainda pode aproveitar seu FGTS. Veja como:

Complemente seu crédito. Seu FGTS pode ser usado para complementar o valor da sua carta de crédito, por exemplo: seu plano é de R$ 100 mil, mas você saca R$ 20 mil da sua conta de FGTS, com a liberação da Caixa Econômica Federal, para comprar um imóvel de R$ 120 mil.

Faça um lance. Sendo maior que o dos outros consorciados, você garante sua carta de crédito. Você pode usar até 100% do FGTS, com a liberação da Caixa Econômica Federal, basta apenas comprovar o valor ofertado através de um extrato do Fundo de Garantia.

Pague parte das parcelas. O FGTS pode ser usado também, após a contemplação da carta de crédito, para diminuir o valor das parcelas em até 80%, dependendo do valor do FGTS existente no período de 12 meses

Amortize ou liquide todas as parcelas. O FGTS ainda pode ser utilizado, após a carta ser contemplada, para pagar parte do saldo devedor (amortização extraordinária) ou liquidar todas as parcelas do Consórcio.

Pré-requisitos

Seu FGTS (do cônjuge  e/ou do companheiro(a), no caso de comprarem um imóvel juntos, mesmo que este esteja no nome de apenas um) pode ser usado nas situações acima desde que:

- Trabalhe há pelo menos 3 anos sob regime CLT.

- Não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção de imóvel residencial urbano no mesmo munícipio, que exercita sua atividade profissional principal ou de sua residência.

- Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SHF (Sistema de Financiamento Habitacional) localizado em qualquer parte do território nacional, com exceção dos casos descritos acima.

- Respeitar o valor limite do imóvel que é de R$ R$ 950 mil para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e R$ 800 mil para os demais estados (vale salientar que os valores limites estão sujeitos à reajustes).

Atenção: é de responsabilidade do cliente sacar seu FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela liberação.

Viu como seu sonho pode estar mais próximo do que você imaginava? Use o valor que você já tem guardado para fazer o melhor investimento da sua vida: comprar sua casa própria . E conte com o Consórcio Luiza para realizá-lo, afinal, somos especialistas em realizar sonhos.

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