Você finalmente irá realizar seu sonho, fez um consórcio e por algum motivo quer cancelar seu plano. É possível? Vamos esclarecer isso.
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que o cancelamento não é vantajoso para o consorciado e nem para o grupo. Você deixa de participar da assembleia, perde a oportunidade de contemplação e não dá continuidade ao seu sonho. Além disso, a saúde financeira do grupo também é prejudicada, porque cada consorciado contribui para o saldo total do grupo e, quanto maior é o saldo, mais contemplações por mês são feitas.
Se mesmo assim você quiser ou precisar efetuar o cancelamento, esse é um direito seu. Abaixo, saiba mais sobre ele.
Como é feito o cancelamento?
Comunique a administradora por meio de ligação telefônica ou e-mail.
O valor é restituído?
Sim, você tem direito a receber seu dinheiro de volta. Porém, o valor que foi pago não é devolvido integralmente. Existe uma multa prevista em contrato em cima do valor total das parcelas pagas. Para maiores informações, consulte o regulamento aqui.
Como o valor é devolvido?
Após o cancelamento do plano, você não tem mais o compromisso de pagar as parcelas, mas o valor das parcelas pagas não será restituído imediatamente. Ele pode ser devolvido de duas formas:
- No final do plano contratado.
- Quando o cliente for contemplado no sorteio dos excluídos, que ocorre todos os meses entre os consorciados que, por algum motivo, pararam de pagar suas parcelas.
E se por algum motivo o consorciado deixou de pagar o plano por um tempo, mas deseja retomar a participação nas assembleias, temos negociações para propor, facilitando a continuidade no consórcio. Essas negociações são: o pula parcela, onde você paga até 3 parcelas em atraso quando contemplado, ou o rateio, onde as parcelas em atraso são redistribuídas para as demais parcelas a pagar do plano.
Ainda tem dúvidas? O Consórcio Luiza está à sua disposição para orientá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso, fale com a gente. Aqui seu sonho é levado a sério.