Cuidar da casa e dos filhos são tarefas que muitas vezes exigem um tempo que, muitas vezes, vai além do período estipulado de outras profissões. Tendo em vista essa observação, dona de casa, você também pode se aposentar. A dúvida vem com os casos que nunca contribuíram com o INSS, mas a resposta é imediata: é possível conseguir o benefício, independentemente da idade.
Para ter acesso ao benefício da aposentadoria, as donas de casa irão contribuir como seguradas facultativas e a exigência é que a contribuição seja realizada durante 15 anos. Caso ainda não tenha contribuído, o primeiro passo é se cadastrar no INSS por meio do site, (menu cidadão -> inscrição -> filiado).
Para realizar o pagamento, a dona de casa terá de gerar uma guia da Previdência Social por meio do site ou com carnês adquiridos na em qualquer papelaria, sendo necessário preencher manualmente. O pagamento será realizado até o dia 15 de cada mês e caso a data caia no feriado ou no domingo, o pagamento poderá ser efetuado no seguinte dia útil.
O benefício do INSS não somente permite o recolhimento da aposentadoria para as donas de casa, como também oferece outras vantagens como o auxílio-doença e salário maternidade, porém para esses casos é preciso que a beneficiária cumpra um tempo de carência:
• Salário maternidade: 10 contribuições.
• Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições.
• Pensão por morte: sem carência.
Outra opção para a dona de casa se aposentar é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago para idosos de baixa renda. Para ter direito ao benefício é preciso que a renda média por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente.
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