E chegou o grande dia! Você foi contemplado por sorteio ou por lance e, no meio de toda comemoração, surgem diversas perguntas: mas como posso utilizar meu crédito da maneira correta? E se o bem estiver com um preço acima do meu crédito?
Fique calmo, pois todas as suas dúvidas serão sanadas hoje. Só gostaríamos de relembrar que, ao ser contemplado, o consorciado tem uma série de benefícios, começando pelo poder de pagar seu bem à vista e levar excelente vantagem na negociação com chance de conseguir ótimos descontos. Outra privilégio é que você tem o poder de escolha do bem ou produto na categoria do seu grupo.
Mas, afinal de contas, qual a forma correta de utilizar o meu crédito? Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), seguem as melhores orientações para você nesta matéria.
Vem com a gente:
• Quais bens posso adquirir com o meu crédito ao ser contemplado?
Qualquer bem ou serviço que se enquadre à categoria do seu grupo, segundo as regras do Banco Central.
Saiba mais sobre os bens que cada categoria compreende
Grupo de bens de imóveis – Plano de imóveis: terrenos e imóveis, seja casa ou apartamento, ponto comercial, imóvel rural ou até mesmo reformar o próprio imóvel
Grupo de conjunto de serviços ou de serviços – Plano de serviços: serviços odontológicos, festas em geral, serviços médicos como cirurgias plásticas, viagens, reformas e muitos outros.
Grupo de conjunto de bens móveis ou de bens – Planos de automóveis: aeronave, máquinas e equipamentos, veículo automotor, embarcação e outros, caso o contrato esteja referenciado em qualquer bem mencionado neste item.
Meu bem ou serviço tem o preço inferior ao meu crédito.
A diferença em seu crédito poderá ser utilizada das seguintes formas:
- Com as despesas relacionadas ao bem, como transferências de propriedades, registros em cartório, etc. Desde que o valor não ultrapasse 10% do crédito contemplado.
- Pagamento das parcelas restantes do seu plano.
• Meu bem ou serviço tem o preço superior ao meu crédito.
Complemente o valor com recursos próprios ou utilize o FGTS. Nesse caso, o FGTA compreende somente para a compra de imóvel.
• Posso comprar meu bem ou serviço em qualquer estabelecimento?
Sim, você tem livre escolha para optar por seu fornecedor. Basta deixar a administradora ciente do estabelecimento escolhido, como está nos termos do contrato.
• Tenho dúvidas sobre como efetuar o pagamento do meu bem.
A responsabilidade sobre o pagamento do seu bem é da administradora. Para evitar complicações neste momento, dê preferência a estabelecimentos que sejam autorizados a funcionar pelo Banco Central.
• Quais as garantias que preciso apresentar para o consórcio?
Primeiramente, como o consórcio funciona de forma conjunta com todos os membros do grupo, é importante que todos estejam em dia com seu pagamento para que o plano possa fluir da melhor forma.
As garantias solicitadas pelo consórcio compreendem os bens do próprio plano, veja a seguir:
- Consórcio imobiliário: a garantia pode ser o próprio imóvel ou algum outro imóvel do consorciado.
Para planos que não possuem bem físico, como o de serviços, a garantia pode compreender um bem físico do consorciado (moto ou automóvel) e/ou uma garantia oferecida pelo avalista (fiador), que estará sujeito juntamente com o cadastro pessoal à análise e condições estabelecidas no regulamento de participação em cotas de consorcio.
Para tirar outras dúvidas sobre o uso do seu crédito, entre em contato com a gente!
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