Você conseguiu a contemplação, ou aprovação, que tanto esperava para o seu imóvel? Parabéns! Mas não se esqueça de um detalhe muito importante: separe uma quantia considerável de seu dinheiro para gastos extras, em torno de 5% a 8% do valor do imóvel.
Estes valores não são uma regra, eles mudam conforme o valor do imóvel, como a forma de pagamento, mas alguns impostos são fixos.
Quer saber mais sobre estes gastos? Então vem com o Consórcio Luiza que você não será pego de surpresa!
Condomínio, IPTU e outras taxas.
Manutenções e taxas fixas como condomínio e o IPTU devem ser lembradas. Estes impostos encarecem conforme a localização for privilegiada ou o pequeno número de
habitantes devido às obras e manutenções.
Gastos com mudanças.
O transporte dos seus bens para sua nova casa também deve ser levado em consideração. O valor da mudança varia de acordo com o volume de móveis transportados e com a distância de seu imóvel atual até o seu novo imóvel. Mas para ter uma base, o valor do frete pode alternar entre 300 e 1000 reais. Vale a pena fazer uma boa pesquisa de mercado e pedir recomendações.
Reformas e reparos no imóvel.
Reformas e reparos sempre são necessárias para deixar nosso canto com o nosso jeitinho, por mais que ó imóvel seja novo. Mas se o imóvel for usado, é melhor estar mais preparado ainda.
Reflita se a reforma será muito cara para saber se valerá a pena a compra do imóvel. Em muitos casos compensa aguardar um pouco e encontrar um imóvel em boas condições para baratear este custo.
Vistoria do imóvel.
Com certeza você já ouviu falar neste termo que nada mais é que uma avaliação para descrever o estado de conservação do imóvel. Essa é uma prática exigida pelas empresas que financiam o imóvel, e isso geralmente gera um custo para quem está comprando o bem. Aqui no Consórcio Luiza, você não terá esse custo!
Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI).
O ITBI é cobrado na compra do imóvel e o valor varia conforme o preço do imóvel, quanto mais barato o imóvel, mais em conta o imposto. A taxa é em média 2% do valor do imóvel e é cobrada pela Prefeitura.
Em compras à vista, o imposto consiste em 3% do valor do imóvel. Se o imóvel for financiado até o valor de R$ 750.000,00 o imposto sai mais em conta com uma alíquota de 0,5% (meio por cento) com base no valor do imóvel. Com o valor máximo de R$ 73.256,87.
O pagamento do ITBI é realizado antes da lavratura da escritura, pois o tabelião irá conferir o pagamento antes de iniciar a escritura do imóvel.
Escritura pública.
Esta documentação é realizada geralmente quando a compra é à vista, pois em outros casos, o documento firmado entre o comprador e a instituição que o vendeu já vale como escritura.
Registro do imóvel.
Este imposto comprova quem é o dono do imóvel e depende do conjunto de outras taxas que são estabelecidas nos impostos estaduais e tendo em vista o valor do imóvel. Um imóvel de 150.000,00 no estado de São Paulo, por exemplo, tem o registro em torno de R$ 2.800,00.
A melhor notícia, nós deixamos para o final.
Aqui no Consórcio Luiza você pode usar até 10% da sua carta de crédito para pagamentos de despesas com documentação. E além disso, se contemplado por lance, você poderá ficar até 2 meses sem pagar parcela! Ah e lembre, você pode usar seu FGTS para ofertar lances, complementar seu crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das parcelas, caso a compra do primeiro imóvel.
Gostou das nossas dicas? Está preparado para comprar seu novo imóvel? Pois nós temos duas notícias que vão animar você:
• No Consórcio Luiza, você sempre está preparado para realizar o seu sonho. Nossos planos cabem certinho no seu bolso.
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