O consórcio tem se apresentado como a melhor solução para quem deseja sair do aluguel de forma planejada, sem comprometer o orçamento.Para melhorar esse cenário, com o consórcio é possível utilizar seu FGTS em seu plano.
Mas como?
Além da utilização do FGTS para aquisição da primeira casa própria, através de lances e/ou complemento do valor, existem ainda mais três formas de usar seu FGTS após a aquisição do imóvel através de cota de consórcio
A cada dois anos você pode optar por:
• Liquidar: você pode quitar seu plano.
• Amortizar: abater o saldo devedor da cota através do FGTS.
A cada doze meses:
• Pagar parte da prestação: diminuindo o valor da parcela em até 80%.
O uso das três condições acima pede que o imóvel esteja sem dívidas e se houve melhorias, as mesmas devem constar averbadas na matrícula do imóvel. O consorciado não pode ter parcelas em atraso.
Seguem algumas regras para que possamos liquidar, amortizar e pagar parte da prestação do seu plano de imóvel:
- O trabalhador deve ser o titular do FGTS, do contrato com força de escritura que originou o débito, e do imóvel adquirido.
O nome que constar na conta do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, deve ser o mesmo do titular da cota de consórcio e do imóvel que foi adquirido
- Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Essa é uma exigência da Caixa Econômica Federal, e esse prazo deve constar em Carteira de Trabalho.
- Não ter outro imóvel no nome.
O consorciado não pode em hipótese alguma, ter outro imóvel urbano em condição de moradia no nome ou ser usufrutuário na mesma localidade que reside.
- Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional de outro imóvel
O consorciado que já tiver um financiamento habitacional no nome, não poderá utilizar o FGTS em seu plano.
- Caso o consorciado tenha parte de um imóvel
Se o consorciado possuir no máximo até 40% da parte de um imóvel, por exemplo, caso tenha recebido como parte de uma herança, poderá utilizar o FGTS em qualquer uma das modalidades explicadas acima. Desde que não usufrua da moradia.
- Uso do FGTS do cônjuge
Caso o consorciado queira utilizar o FGTS do cônjuge, o mesmo deverá estar presente no contrato como coobrigado, com o regime de casamento que deverá ser universal ou parcial de bens. No caso de união estável também poderá fazer o uso do FGTS, porém deverá haver uma Escritura Pública de União Estável registrada em cartório.
Vale lembrar que todas essas regras são impostas pela Caixa Econômica Federal e sempre é bom verificar o manual de normas que eles disponibilizam com todas as regras para que você possa desfrutar de todas as possibilidades para melhor uso do FGTS em seu imóvel.
E você? Após ler nossa matéria está ciente que se enquadra no uso do FGTS para o seu plano de imóvel? Então temos outra novidade que vem com tudo para completar a sua felicidade: o Consórcio Luiza lançou a promoção “Sua casa vem com tudo”. E você que não possui sua casa ainda, pode também usar o FGTS para dar um “lance”, ou ainda, usá-lo como “complemento” na aquisição.
Como se já não bastasse o nosso consórcio ter as melhores condições e planos para você realizar o sonho da casa própria, agora você também pode levar a mobília e um carro 0Km na faixa!
Consórcio Luiza. O consórcio que faz parte dos seus planos