Estar em dia com o pagamento das parcelas do consórcio é imprescindível, afinal, todo mundo sabe que um consórcio nada mais é do que uma modalidade de compra baseada na união das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas) em grupos. Ou seja, em um consórcio a união faz a força e, como já dizia Aristóteles, uma andorinha só não faz verão.
Em algumas situações críticas, pessoas que já foram contempladas com a carta de crédito e já adquiriram seus bens, acabam se despreocupando na hora de estar em dia com as parcelas do consórcio. A atitude de estar inadimplente, seja por dificuldades financeiras ou quaisquer outros motivos, atrapalha todos os participantes do grupo e se engana quem pensa que não poderá sofrer qualquer reparação legal contratual.
Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) quando o consorciado é contemplado, utilizou o crédito e não quitou a dívida, ele é considerado um devedor. Ou seja, ele utilizou o valor arrecadado pelos participantes e precisa pagá-lo para que os demais possam ser contemplados também.
Estou em débito, o que fazer?
Calma! A boa notícia é que nem tudo está perdido, mas é preciso atenção e agilidade!
O primeiro passo é entrar em contato conosco e explicar toda a sua situação. A partir disso, será estudado a possibilidade mais viável para a renegociação do saldo devedor e estipulado prazos para a quitação da dívida.
Se este é o seu caso, não perca tempo e fale com a gente pelo 0800-341214 ou pelo nosso chat clicando aqui.
Quais são as consequências?
É claro que a intenção é de que tudo acabe sempre sendo resolvido da melhor forma possível. Contudo, se mesmo após tentativas de renegociações, o consorciado não quitar suas dívidas, a administradora do consórcio poderá executar a retomada do bem cedido como garantia.
“Se for um bem móvel, ela entrará com uma Ação de Busca e Apreensão. No caso de bens imóveis, o processo de retomada será realizado extrajudicialmente”, informa a ABAC.
Feita a retomada do bem, a administradora do consórcio fará a venda e o valor recolhido será utilizado para a quitação da dívida. É claro que, se o valor da venda for maior que o saldo devedor do consorciado, este montante será devolvido. Caso, mesmo assim o valor da venda do bem não quite toda a dívida, ficará a cargo do cliente completar a diferença.