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Saiba porque não é possível usar consórcio como capital de giro

Saiba porque não é possível usar consórcio como capital de giro

Postado em: 08/04/2019  

Conheça alternativas para investir em seu próprio negócio

 

Não é segredo que o consórcio é a oportunidade ideal para quem pretende se planejar para comprar um carro, moto, casa, terreno e até mesmo realizar o sonho de fazer um intercâmbio, uma cirurgia plástica ou dar uma festona de casamento, convidar a família e todos os amigos para depois reclamarem até do vestido da noiva. Acontece nas melhores famílias, né?!
São inúmeras as possibilidades, entretanto, é importante saber que, não é possível utilizar a carta de crédito do consórcio para outra finalidade. O objetivo da modalidade de compra é viabilizar aos participantes a aquisição de um bem ou serviço, como os mencionados acima no primeiro parágrafo.
Quando uma pessoa contrata um consórcio e ela é contemplada de acordo com o plano contratado, o montante do crédito contemplado não é pago diretamente ao consorciado e sim ao fornecedor do produto ou prestador de serviços.
A única exceção para receber em dinheiro, de acordo com o Banco Central do Brasil, é se o consorciado quitar todo o saldo em débito com o consórcio. Desta forma, ele terá o crédito em dinheiro, mas, somente após 180 dias (seis meses) da contemplação. E qual é a alternativa?
A boa notícia é que há outra possibilidade para quem quer expandir ou investir no seu próprio negócio: o Consórcio Luiza para pessoas jurídicas. Você pensou que apenas pessoas físicas poderiam participar do consórcio, né? Muito pelo contrário!
As pessoas jurídicas (PJ) podem ser contempladas com escritórios, galpões e terrenos para a ampliação de suas empresas. E o número de consorciados nesta categoria cresce cada vez mais. De acordo com uma pesquisa realizada pela a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), esse público já representa 18,9% dos consorciados da modalidade de imóveis.
O melhor de tudo é que para participar não tem muito segredo além do que já sabemos, as regras e procedimentos são os mesmos do que para um consórcio de pessoa física.

Curtiu a dica? Está esperando o que para realizar o seu sonho de ter o
próprio negócio com Consórcio Luiza?

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