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Como Declarar o Consórcio no Imposto de Renda

Como Declarar o Consórcio no Imposto de Renda

Postado em: 23/03/2020  

Chegamos naquela época do ano que corremos contra o tempo para deixar tudo em ordem para a declaração do Imposto de Renda. Por falta de prática, às vezes, ficamos em dúvida do como e do que prestar contas.  E você sabia que o consórcio também deve entrar no IR. Mas já sabe como declarar esse investimento para o leão? 

A gente ajuda nessa dúvida. É bem simples e vale lembrar que a regra vale para qualquer tipo de plano: imóvel, eletro, auto ou serviços.

 

Consórcio não contemplado

É importante declarar o consórcio mesmo sem a contemplação, pois futuramente é possível comprovar a origem do dinheiro quando o bem for adquirido. Se você se encontra nesta categoria e ainda não foi contemplado com a carta de crédito do consórcio, abra a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Após preenchido o campo, informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.

Além disso, no campo de discriminação, preencha o máximo de informações que tiver, como o nome do consórcio, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir (veículo, imóvel, terreno etc).

Atenção! Se o consórcio foi contratado em 2019, deixe o campo “Situação” em 31/12/2018” em branco, e no campo “Situação em 31/12/2019” preencha com o valor total das parcelas que foram pagas no ano.

Caso esteja participando do consórcio desde 2018, no campo “Situação em 31/12/2018” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2019. Já no campo “Situação em 31/12/2019”, basta somar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2018 com as parcelas pagas em 2019.

Consórcio já contemplado

No caso de ter sido contemplado no ano de 2019, informe os pagamentos e lances na aba de Bens e Direitos com o código 95 (Consórcio Não Contemplado) até a quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, inclua o seu código correspondente (veículo, imóvel, terreno e etc).

No campo “Discriminação”, deve ser detalhado tudo sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. Se for um carro, por exemplo, lembre-se de especificar o modelo, placa, ano e etc. Se for um imóvel, informe o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme escritura etc.

Se você recebeu a carta de crédito do consórcio, porém, não adquiriu o bem, é necessário colocar no código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar que o valor foi recebido, entretanto, mas não utilizado para a compra do bem até 31.12.2019.

 

Lembre-se que a declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o final do mês de abril deste ano, não deixe para última hora e confira passo a passo de tudo que deve prestar contas para evitar dores de cabeça no futuro.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente na central de atendimento pelo número 0800-341214.

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