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Averbação de Imóvel: tudo que você precisa saber

Averbação de Imóvel: tudo que você precisa saber

Postado em: 22/07/2024  

Crédito da imagem: Freepik

Quer evitar problemas com a documentação do seu imóvel? A averbação de imóvel é o procedimento mais eficaz!

Ela é utilizada para registrar oficialmente qualquer alteração ou atualização que ocorra no imóvel, como construções, reformas, mudanças de proprietário, entre outras.

Por isso, esse procedimento é fundamental para evitar problemas legais futuros, assegurar a valorização do imóvel e garantir que ele esteja plenamente regularizado perante os órgãos competentes.

Manter a averbação do imóvel em dia traz segurança jurídica para os proprietários e facilita a venda ou transferência da propriedade, além de possibilitar o acesso a financiamentos e consórcios. Depois dessa introdução, ficou ainda mais interessante conhecer sobre o tema, não acha?

Prossiga com a leitura para entender como funciona esse processo e como ele pode ajudar proprietários a evitar contratempos e a garantir que todos os aspectos legais do imóvel estejam em ordem.

O que é averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é o ato de registrar oficialmente qualquer alteração na situação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Isso inclui mudanças como construções, reformas, demolições, alterações de área, mudanças de titularidade, entre outros eventos relevantes. Esse registro é fundamental para que o imóvel esteja em conformidade com a legislação vigente.

Sem a averbação, as mudanças realizadas no imóvel não são reconhecidas oficialmente, o que pode trazer complicações legais e burocráticas futuramente.

Portanto, a averbação garante que todas as modificações estejam documentadas e validadas pelo cartório, assegurando a legalidade e a regularidade do imóvel.

Quando é obrigatório averbar um imóvel?

A averbação é obrigatória sempre que houver qualquer alteração significativa no imóvel que possa afetar sua estrutura, área ou titularidade.

Assim, para compreender melhor, exemplos desses tipos de alterações incluem:

  • construções ou demolições;
  • reformas que aumentem ou diminuam a área construída;
  • mudanças de estado civil dos proprietários (casamento, divórcio);
  • transferência de propriedade por venda, doação ou herança;

Além disso, a averbação é necessária para regularizar o imóvel junto aos órgãos públicos e para fins de financiamento ou consórcio.

Sem a averbação, o imóvel pode enfrentar dificuldades para ser comercializado ou financiado, e os proprietários podem enfrentar penalidades legais cabíveis.

Para que serve a averbação de imóvel?

A averbação serve para manter o registro do imóvel atualizado e conforme a legislação. Ela assegura que todas as alterações realizadas no imóvel sejam reconhecidas oficialmente, proporcionando segurança jurídica aos proprietários e facilitando transações futuras, como venda ou financiamento.

Além disso, vale ressaltar que a averbação de imóvel é essencial para a valorização do imóvel, pois garante que todas as melhorias e reformas realizadas sejam oficialmente reconhecidas.

Qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

O registro de imóvel é o ato de inscrever a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando a existência do imóvel e a posse por parte do proprietário.

Este procedimento é realizado quando o imóvel é adquirido, seja por compra, herança ou doação. O registro é a etapa inicial que garante a propriedade legal do imóvel.

A averbação, por outro lado, é um complemento ao registro. Ela é utilizada para atualizar o registro com quaisquer alterações que ocorram no imóvel após a sua aquisição.

Enquanto o registro cria a matrícula do imóvel, a averbação atualiza essa matrícula com novas informações conforme o passar dos anos.

Onde deve ser realizada a averbação de imóvel?

A averbação de imóvel deve ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. É necessário apresentar a documentação adequada e pagar as taxas correspondentes para que a averbação seja processada e oficializada.,

O cartório será responsável por analisar a documentação apresentada, verificar a conformidade com a legislação e registrar a averbação na matrícula do imóvel.

Esse processo assegura que todas as alterações sejam reconhecidas oficialmente.

Como é feita a averbação de um imóvel?

A imagem mostra uma pessoa assinando um documento sobre uma mesa branca. O documento está preso a uma prancheta azul. Ao fundo, há uma pequena maquete de uma casa com telhado azul, representando simbolicamente o setor imobiliário. A mão da pessoa segura uma caneta preta enquanto assina o papel, sugerindo que se trata de um contrato ou documentação relacionada a imóveis. O fundo desfocado destaca a ação de assinatura como o foco principal da imagem.

Crédito da imagem: Freepik

A averbação de um imóvel é um processo que requer atenção aos detalhes e uma série de passos para garantir que todas as alterações sejam corretamente registradas. 

Abaixo estão os principais passos para realizar a averbação de um imóvel:

1. Reunir a documentação necessária

Os documentos necessários para a averbação de um imóvel podem variar dependendo da alteração que está sendo registrada. No entanto, alguns documentos comuns incluem:

  • Requerimento de averbação;
  • Documento de identidade e CPF do proprietário;
  • Certidão de casamento ou divórcio (se aplicável);
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
  • Alvará de construção ou demolição;
  • Certidões negativas de débitos.

2. Preparar os documentos adicionais específicos

Dependendo da alteração a ser averbada, pode ser necessário obter documentos adicionais, como laudos técnicos, licenças ambientais, entre outros.

3. Dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis

Levar toda a documentação reunida ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

4. Protocolar o pedido de averbação

Preencher e protocolar o requerimento de averbação no cartório, fornecendo todos os documentos necessários e informações detalhadas sobre as alterações a serem registradas.

5. Pagamento das taxas de averbação

Efetuar o pagamento das taxas exigidas pelo cartório para o processamento da averbação. Os valores podem variar conforme a natureza da alteração e o cartório.

6. Acompanhar o processo de análise

O cartório analisará a documentação apresentada para garantir que está completa e em conformidade com a legislação vigente. Pode ser necessário fornecer informações adicionais ou corrigir inconsistências.

7. Concluir a averbação

Após a análise e aprovação, o cartório realizará a averbação na matrícula do imóvel, registrando oficialmente as alterações. O proprietário receberá um comprovante da averbação, confirmando que o processo foi concluído com sucesso.

Este passo a passo assegura que a averbação do imóvel seja realizada corretamente, garantindo que todas as modificações estejam legalmente registradas e reconhecidas.

Qual é o valor para averbar um imóvel?

O custo da averbação de imóvel pode variar de acordo com o cartório e a natureza da alteração que está sendo registrada. Geralmente, o valor é composto por uma taxa fixa e uma porcentagem sobre o valor da alteração ou da construção realizada.

Portanto, é recomendável consultar o Cartório de Registro de Imóveis para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos.

Qual é o prazo para a averbação de um imóvel?

O tempo para a conclusão da averbação de um imóvel pode variar dependendo da complexidade da alteração e da eficiência do cartório.

Em média, o processo pode levar de alguns dias a várias semanas. É importante fornecer toda a documentação correta e seguir as orientações do cartório para evitar atrasos.

É preciso realizar a averbação de um imóvel adquirido por meio de consórcio?

Sim, é necessário realizar a averbação de um imóvel adquirido por meio de consórcio.

Após a contemplação e a aquisição do imóvel com a carta de crédito, todas as alterações e atualizações realizadas no imóvel devem ser averbadas para garantir a conformidade legal e a regularização do bem.

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Resumo

Quais os documentos necessários para uma averbação de imóvel?

  • Requerimento de averbação: documento formal solicitando a averbação;
  • Documento de identidade e CPF do proprietário: identificação pessoal necessária;
  • Certidão de casamento ou divórcio: se houver alteração no estado civil do proprietário;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura: documento oficial da planta atualizada;
  • Alvará de construção ou demolição: permissões legais para obras realizadas;

Certidões negativas de débitos: confirmação de que não há dívidas pendentes relacionadas ao imóvel.

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