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Posso fazer consórcio de veículo mesmo sem CNH? Saiba aqui

Posso fazer consórcio de veículo mesmo sem CNH? Saiba aqui

Postado em: 02/08/2024  

Está sem CNH e acha que isso é um obstáculo para o seu sonho de adquirir um veículo? Entenda neste artigo como o consórcio pode te ajudar.

Muitas pessoas sem CNH sonham em adquirir o seu próprio veículo para que no futuro possam ter mais liberdade e conforto na hora de se locomover, viajar ou para trabalhar.

No entanto, a falta de habilitação muitas vezes é vista como um obstáculo para a realização desse sonho.

Nesse ponto, o consórcio surge como uma excelente alternativa, sendo uma opção econômica e segura para adquirir bens e serviços, e o melhor: sem juros e sem entrada como os que são cobrados em financiamentos tradicionais.

Mas e então, será que é possível contratar um consórcio de veículos, mesmo sem CNH? Continue a leitura deste artigo para esclarecer essa e outras dúvidas sobre este assunto.

O que é e como funciona um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra parcelada, na qual pessoas físicas e jurídicas que possuem objetivos de compra em comum são reunidas em grupos. Essas aquisições podem ser imóveis, carros, motos, cirurgias plásticas, entre muitas outras.

Também conhecido como autofinanciamento, o consórcio funciona de maneira colaborativa. Cada participante do grupo contribui com valores mensais que compõem o fundo comum.

O valor desse fundo é utilizado para contemplar um ou mais consorciados com uma carta de crédito, por meio de sorteios ou ofertas de lances. Com essa carta em mãos, a pessoa contemplada pode adquirir o bem ou serviço de seu interesse.

É possível fazer um consórcio de veículos sem CNH?

Sim. É possível fazer um consórcio de veículos mesmo sem CNH. A carteira nacional de habilitação é obrigatória somente quando você for de fato dirigir.

Como fazer consórcio sem CNH?

A imagem mostra duas jovens andando de motocicleta em uma estrada. Ambas estão usando capacetes e parecem estar aproveitando o passeio. A passageira, sentada na garupa, sorri alegremente.

O processo para fazer um consórcio sem CNH é o mesmo que seria para qualquer outro consorciado. Ele consiste em algumas etapas importantes que você deve se atentar para garantir que tudo estará de acordo com as suas expectativas. Saiba mais a seguir.

Verificação de informações com a administradora

O primeiro passo é entrar em contato com a administradora que você pretende fechar negócio. Informe-se sobre todas as regras e condições impostas pela empresa para se certificar de que elas atendem às suas necessidades.

Escolha do plano

No consórcio, o participante possui liberdade para escolher o plano que melhor se adapta ao seu orçamento, podendo optar por diferentes prazos e valores de parcelas.

Essa é uma das maiores vantagens do consórcio, pois permite que o consorciado selecione um plano compatível com a sua capacidade financeira, evitando que esse compromisso atrapalhe suas outras despesas.

Planejamento das finanças

O planejamento das finanças é fundamental para que você alcance seus objetivos com um consórcio. Comece fazendo uma avaliação completa da sua situação financeira atual. Saiba exatamente quais são as suas fontes de renda e as suas despesas essenciais.

A partir disso, define um valor que você pode separar mensalmente para o consórcio que não irá comprometer suas outras obrigações financeiras.

Pagamento das parcelas

O pagamento das parcelas é um compromisso que você deve ter todos os meses a partir do momento em que contrata um consórcio.

É muito importante que as suas mensalidades estejam sempre em dia, pois dessa forma, você garante a sua participação nos sorteios de contemplação e também pode ofertar lances para aumentar as chances de obter a sua carta de crédito.

Contemplação: saiba quais documentos são necessários

Ao conquistar a sua contemplação, será necessário apresentar alguns documentos para ocorrer a liberação da sua carta de crédito. Ah, e não se preocupe, nessa etapa você poderá fazer isso mesmo sem CNH. Confira abaixo a documentação exigida:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF se for pessoa física, ou CNPJ em caso de empresas;
  • Comprovante de residência atual;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declaração de IR).

O que acontece após faturar o crédito sem CNH?

Após a faturação do seu crédito sem CNH, você pode aguardar até obter a sua habilitação para enfim poder comprar seu veículo novo e dirigi-lo posteriormente.

Se durante esse processo os seus interesses mudam, você tem a opção de utilizar o seu crédito para adquirir outro bem ou serviço, desde que eles pertençam à categoria que você contratou. Contate a sua administradora para saber as possibilidades e condições.

Por fim, você ainda tem a opção de receber o valor da carta de crédito em dinheiro para utilizar como bem entender. Para isso, é necessário quitar totalmente o seu consórcio em até 180 dias após a sua contemplação, ou então, aguardar até o fim do seu contrato.

Consórcio Magalu: realize seus sonhos com flexibilidade e segurança

Aqui no Consórcio Magalu, você tem à sua disposição planos flexíveis e seguros para realizar seu sonho de adquirir um veículo, mesmo sem CNH.

Não perca essa oportunidade e aproveite as vantagens exclusivas de um consórcio, com parcelas acessíveis e isenção de juros e entrada. Faça uma simulação dos planos e prepare-se para desfrutar da liberdade e conforto que sempre desejou.

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Resumo

Pode fazer consórcio de veículos sem CNH?

Sim, você pode contratar um consórcio de veículos, mesmo sem CNH. Vale lembrar que o porte da carteira de habilitação é obrigatório apenas no momento de conduzir o veículo.

Como contratar um consórcio sem CNH?

  • Verificação de informações com a administradora;
  • Escolha do plano;
  • Planejamento das finanças;
  • Pagamento das parcelas;
  • Apresentação dos documentos para liberação do crédito.

Quais os documentos para liberar a carta de crédito de um consórcio de veículos?

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF se for pessoa física, ou CNPJ em caso de empresas;
  • Comprovante de residência atual;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declaração de IR).

Crédito das imagens: freepik

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