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Declaração de Imposto de renda e consórcio

Declaração de Imposto de renda e consórcio

Postado em: 19/03/2014  

Saber como declarar o imposto não é algo tão fácil assim e existem muitos pormenores, por isso, procure sempre um contador para tirar as suas dúvidas e ajudá-lo a realizar a declaração.

Para ajudar os contribuintes na declaração, a TV Receita divulgou vídeos das novidades deste ano. Você pode assistir clicando aqui.

Conteúdo
  • Tenho que declarar consórcio no imposto de renda?
  • Importante

Tenho que declarar consórcio no imposto de renda?

Muitas pessoas que possuem um consórcio de automóvel ou imóvel não sabem ao certo o que fazer, se declaram esta informação ou não.

Por se tratar de um investimento, o correto é que o contribuinte inclua sim o consórcio em sua declaração de Imposto de Renda, sendo adicionado de acordo com a situação vigente.

Os consorciados que ainda não foram contemplados com o bem desejado devem incluir o consórcio no Imposto de Renda na seção de Bens e Direitos com o código 95 “Consórcio não Contemplado”.

Já para aqueles que foram contemplados no ano anterior, o procedimento muda, e o que deve ser declarado agora é o bem, um carro, uma moto ou uma casa, por exemplo.

Importante

Em relação ao imóvel, caso o consorciado tenha sido contemplado e adquirido o bem, deve-se ter bastante atenção na hora de declará-lo, pois qualquer erro ou esquecimento pode levar o contribuinte direto à malha fina.

Para facilitar o entendimento, acompanhe na tabela abaixo a explicação de como fazer a declaração*:

Consórcio NÃO contempladoNo caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio no campo "Discriminação" da Declaração de Bens e Direitos. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício anterior. No campo "Situação em 31/12/2013 (R$)", informar o valor declarado no Ano de 2012, acrescido dos valores pagos em 2013.
Consórcio contemplado e bem adquirido em 2013A cota de consórcio contemplada e bem adquirido em 2012 deve ser informada no código 95 declarado no ano anterior em Bens e Direitos com o valor zero na "Situação em 31/12/2012", e criar um novo código de acordo com o bem adquirido (veículo ou imóvel).Neste novo código, informar no campo “Discriminação” os dados do bem adquirido, na "Situação em 31/12/2011" deixar com valor zero e "Situação em 31/12/2012" informar o valor declarado no ano de 2012 no código 95 acrescido dos valores pagos em 2013.

* dados retirados do site www.receita.gov.br

Procure um contador para ter mais clareza na hora da declaração. Lembre-se, a declaração em 2014 vai até o dia 30 de abril.

Para esclarecer mais dúvidas sobre como fazer a declaração, acesse o site da Receita Federal: clique aqui.

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