O Consórcio Luiza faz uma pausa nas postagens do mês das noivas para abrir espaço para um assunto muito importante.
Desde o dia 25/05, os vendedores de veículos serão obrigados a dar informações sobre os carros comercializados. Não é uma beleza?
Chega de surpresas, agora você terá sempre a certeza de que está fazendo um bom negócio.
A lei que propõe essa obrigação é a 13.111. Sancionada em março e exige que seja informada ao comprador, qualquer pendência do veículo, sejam elas: financeiras, multas, impostos ou taxas.
A venda vai ser mais trabalhosa para as empresas, mas quem compra terá muito mais tranquilidade. Muitas pessoas, além de não terem o hábito, não possuem o conhecimento de investigar o histórico do veículo.
A nova lei garante que, se caso o vendedor não prestar as informações antes da compra, o mesmo será obrigado a pagar o valor correspondente às pendências até a data do fechamento do negócio.
Além disso, deverá ser informado também se o carro já foi objeto de roubo ou se o veículo é restaurado de perda total. As seguradoras tendem a rejeitar propostas nessas duas situações, o que pega muitos consumidores de surpresa. Se caso o cliente passar por essa situação, ele tem direito garantido pela lei de que o valor integral da compra seja restituído.
Os impostos também deverão ser claramente explicados a quem compra. Anteriormente os mesmos eram embutidos nas parcelas.
Todas essas responsabilidades já eram previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas somente agora virou “obrigação”, portanto não deve ser difícil que os estabelecimentos sigam a nova determinação. As concessionárias com certeza já devem ter se estruturado. E as revendas e garagens deverão se adaptar o mais rápido possível.
Essa lei se trata da relação entre empresa e consumidor, para se tornar mais transparente e verdadeira.
Na próxima quinta feira teremos um texto superespecial para encerrar o mês das noivas. Não deixe de conferir, temos certeza que você vai adorar e o assunto é de dar água na boca!