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Home > Blog > O que mudou com a aprovação da Reforma Trabalhista?

O que mudou com a aprovação da Reforma Trabalhista?

O que mudou com a aprovação da Reforma Trabalhista?

Postado em: 19/07/2017  

Durante a última semana foi aprovada pelo Senado a Reforma Trabalhista proposta pelo governo do presidente Michel Temer. Com a divulgação de diversas informações a respeito do tema, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do que mudou e quais os seus efeitos sobre os direitos dos trabalhadores.

Apresentada pelo governo em 2017, a reforma é defendida como uma medida primordial para auxiliar no estímulo à economia, na criação de novos empregos para a população e na organização das contas públicas.

Confira alguns itens que constam na nova legislação:

- O que pode ser definido através de acordos sindicais?

  • A jornada de trabalho:

Desde que respeite os limites estabelecidos pela constituição, a jornada de trabalho pode ser negociada. Atualmente, é considerada padrão a jornada de até 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras.

  • Banco de Horas:

De acordo com o texto aprovado, pode ser acordado entre empresa e trabalhador a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras que forem trabalhadas. Ainda segundo a reforma, caso o banco não seja compensado em até 6 meses, o empregador deverá pagar as horas computadas com um adicional de 50% do valor.

  • Intervalo:

Há a possibilidade de negociação dos intervalos feitos pelo trabalhador, desde que ele tenha, pelo menos, 30 minutos nas jornadas que superem 6 horas diárias.

  • Feriados:

Os acordos feitos de forma coletiva também podem prever a determinação de trocas dos dias de feriados.

- Quais pontos NÃO podem ser retirados da CLT?

  • Benefícios previdenciários, como: pagamento do FGTS, do 13º salário, do seguro-desemprego e do salário-família não podem ser mexidos.
  • Normas referentes a: segurança, higiene do trabalho e saúde também não podem ser alteradas.
  • Ficam aquém das modificações, ainda, a licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional e o pagamento dos adicionais referentes a horas extras.

A reforma, em toda sua extensão, aborda diversos outros tópicos, como férias, imposto sindical, deslocamento até o local de trabalho, jornadas parciais e até trabalhos executados em formato home-office, quando o trabalhador presta serviços à distância.

É muito importante pesquisar a respeito de todas as suas implicações e manter-se informado sobre seus direitos como trabalhador registrado. Lembre-se de procurar informações em sites e mídias confiáveis.

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