Um dinheirinho a mais no orçamento é sempre bom e o PIS/Pasep faz a diferença na vida de muita gente. Porém, para ter direito a este benefício é necessário cumprir várias regras específicas, que comentaremos logo a seguir.
Se você for trabalhador autônomo, não terá direito ao PIS/Pasep.
As duas maneiras de receber o benefício são:
• Abono salarial anual.
• Cotas do fundo PIS/Pasep.
Agora chegou o momento mais esperado da matéria. Saiba quais são as condições para receber o PIS/Pasep:
• A inscrição no PIS/Pasep deve ter um período de cinco anos.
• A remuneração não pode passar de dois salários mínimos.
• A empresa deve ter informado de forma correta os seus dados ao governo.
• A carteira deve estar assinada por pelo menos 30 dias.
O depósito do fundo PIS/Pasep é realizado quando o trabalhador exerceu sua função entre 1971 e 1988 contratado em empresa privado ou com servidor público.
Os trabalhadores com 57 anos ou mais podem sacar o benefício a partir do dia 18 de junho, mas se puderem aguardar até 8 de agosto, poderão receber até 10% a mais, pois ainda será realizado o cálculo do rendimento anual do PIS.
Para a faixa etária restante, o saque terá início dia 8 de agosto e poderá ser retirado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e para as outras pessoas o saque terá início dia 14.
A partir do dia 28 de setembro, o saque volta a ser limitado e apenas os seguintes casos serão exceção:
• Portador de doenças graves, listadas em portaria interministerial do governo.
• Câncer
• Aposentados.
• Portador de HIV.
• No caso de militares, transferência para reserva remunerada ou reforma.
• Invalidez.
• Idade de 60 anos ou mais.
• Em caso de morte do trabalhador, o saque pela família é autorizado.
• Para quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), no caso de idoso e/ou pessoa com deficiência.
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