Já conferiu as novas regras do cheque especial? Elas começaram a valer a partir de 1º de julho de 2018, com o objetivo de tentar diminuir a taxa de juros média cobrada pelos bancos. Segundo o Banco Central, a média anual chega a ultrapassar 300%, uma das mais pesadas do sistema financeiro.
Se você não está familiarizado com o cheque especial, a gente explica. Trata-se de um valor liberado pelo banco para o cliente que fica no negativo. Ou seja, para quem não tem saldo suficiente para pagar uma conta, fazer saques ou compensar um cheque. Em vez de bloquear a conta que fica no vermelho, o banco concede um limite a mais para cobrir essas despesas. E muita gente se endivida assim. Usando-o como saída para uma necessidade financeira.
Confira as mudanças que passaram a ser aplicadas em julho:
- O banco deve avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente na conta e precisar usar o limite do cheque especial.
- Será preciso deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado.
- O banco precisará oferecer uma opção para o cliente parcelar o saldo devedor com juros mais baixos do que o original.
- O valor do limite do cheque especial deve ficar claro no extrato, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor.
- Para quem usar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias seguidos, com mais de R$ 200, o banco deverá oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. Essa oferta deve ser feita até 5 dias úteis depois que o banco constatar a situação.
- Caso o cliente não aceite a proposta, o banco precisará refazer a proposta de parcelamento a cada 30 dias. E também poderá reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente.
O Procon recomenda que o cheque especial seja sempre a última saída. Primeiro, você deve controlar os seus gastos e fazer uma reserva de emergência. Outra alternativa é procurar opções de crédito mais baratas.
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