A data do prazo final para fazer a declaração do Imposto de Renda, que é 30 de abril, está chegando e as pessoas começam a se desesperar em busca de informações de como proceder.
Uma das principais dúvidas de sempre é: devo declarar o consórcio no Imposto de Renda também? A resposta é sim! Independentemente se ele foi contemplado ou não. Mas, não se assuste. Essa dúvida é muito mais comum do que se imagina, afinal, a demanda por consórcios é crescente no Brasil e muitas pessoas precisam realizar a sua declaração.
De acordo com dados da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), somente em 2018, a entrada de novos consorciados somou 2,596 milhões de pessoas, o que representa um aumento de 9,1%, se comparado ao ano anterior de brasileiros que contrataram um consórcio. Ou seja, certamente você não é o único buscando a informação e nem tudo está perdido, ainda há tempo para ficar em dia com a Receita Federal e realizar o procedimento sem erros.
Pensando nessa grande dificuldade por parte de muitos brasileiros, preparamos este artigo para guiar o seu processo. Sendo assim, entenda como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda. Boa Leitura!
Informar à Receita Federal sobre o seu consórcio no imposto de renda mesmo sem ter sido contemplado é imprescindível para que o órgão conheça a origem do dinheiro utilizado para comprar o bem, principalmente quando você o tiver adquirido.
Portanto, se você se encontra nesta categoria e ainda não foi contemplado com a carta de crédito do consórcio, abra a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código 95 (Consórcio Não Contemplado) orienta o contador pós-graduado em controladoria e gestão tributária Rômulo Ataíde. Após preenchido o campo, é preciso informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.
Além disso, no campo de discriminação, preencha o máximo de informações que tiver, como o nome do consórcio, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir (veículo, imóvel, terreno etc).
Atenção especial para os dois campos seguintes, se o consórcio foi contratado em 2019, deixe o campo “Situação” em 31/12/2019” em branco e, no campo “Situação em 31/12/2019”, preencha o campo com o valor total das parcelas que foram pagas no ano.
Caso você esteja participando do consórcio desde 2017, no campo “Situação em 31/12/2018” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2019. Já no campo “Situação em 31/12/2019”, basta somar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2018 com as parcelas pagas em 2019.
No caso de ter sido contemplado no ano de 2019 é muito simples, informe os pagamentos e lances na aba de Bens e Direitos com o código 95 (Consórcio Não Contemplado) até a quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, inclua o seu código correspondente (veículo, imóvel, terreno e etc).
Em “Discriminação”, deve ser detalhado tudo sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. Exemplo, se for um carro, especificar o modelo, placa, ano, etc. Se for um imóvel, informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme escritura etc.
“Na hipótese de a pessoa ter recebido a carta de crédito do consórcio, porém, não tenha adquirido o bem, é necessário colocar no código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar que o valor foi recebido, entretanto, não utilizado para a compra do bem até 31.12.2019” ressalta o contador Rômulo Ataíde.
Ao longo deste artigo apresentamos os principais pontos acerca de como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda. Lembre-se de não deixar para última hora, assim você pode evitar dores de cabeça no futuro. Ficou alguma dúvida? Comente abaixo ou entre em contato com um de nossos especialistas online para esclarecer. Baixe também o aplicativo do Consórcio Magalu, disponível no Google Play e App Store e tenha acesso a todos os nossos serviços na palma da sua mão.