O que acontece ao ser solicitado o cancelamento do consórcio? Ainda que o consórcio seja conhecido como uma das modalidades de crédito mais acessíveis do mercado, pode ocorrer algum imprevisto que te faça querer realizar o cancelamento do seu consórcio.
Nesse sentido, é fundamental compreender todas as implicações que podem ocorrer ao ter um consórcio cancelado, visto que, ao fazer essa escolha, você estará desistindo do seu sonho e também terá que lidar com algumas consequências desse ato.
Portanto, visando esclarecer todas essas dúvidas, elaboramos este artigo para te explicar o que ocorre ao pedir o cancelamento do consórcio e também te daremos algumas orientações quanto a essa situação. Acompanhe a leitura.
Infelizmente, você pode se deparar com a situação de precisar pedir o cancelamento do seu consórcio, seja por qual motivo for. Nesse cenário, é importante que você saiba que o cancelamento de consórcio pode ser solicitado a qualquer momento durante o período de vigência do seu contrato.
Entretanto, existe uma informação muito importante que você precisa saber: o cancelamento do consórcio só pode ser feito se a sua carta de crédito ainda não tiver sido utilizada. Em outras palavras, caso você já tenha usado o seu crédito, o consórcio não pode ser cancelado.
Agora, caso sua situação seja a de que você foi contemplado(a) mas ainda não usou o seu crédito, você pode realizar um processo chamado de “descontemplação”, onde você pode decidir se quer continuar em seu grupo de consórcio ou realmente prosseguir com o cancelamento.
Por fim, se você de fato optar por ter o consórcio cancelado, será necessário comunicar à sua administradora essa escolha. Daí em diante, você ficará desobrigado de fazer os pagamentos das parcelas vincendas do seu plano de consórcio.
A primeira coisa que você deve ter em mente, é que no valor da parcela do seu plano estão embutidas as taxas do consórcio, como a taxa de administração, fundo de reserva, fundo comum, entre outras que podem existir, todas devidamente descritas em seu contrato.
Isso significa que, uma parte desse pagamento vai para a administradora, afinal de contas, ela presta um serviço para você e para os outros consorciados, que usufruem desses benefícios enquanto integrantes de um grupo de consórcio. Além disso, ela é a responsável por manter o bom funcionamento do grupo, bem como a sua saúde financeira.
Considerando essas informações, o valor que você receberá será referente somente ao proporcional do quanto você contribuiu ao fundo comum do seu grupo, e também dependerá do valor total do bem que seria adquirido. Cabe ressaltar que, em razão do cancelamento do consórcio, também existe uma multa pela rescisão do contrato.
Reforçando o que foi dito anteriormente, a administradora do consórcio é uma empresa como qualquer outra, que possui funcionários, RH, logística, suporte e diversas contas para pagar, e a sua forma de sobreviver são com essas taxas, fora que ela cuida de toda a parte burocrática para que o consórcio funcione bem para todos os clientes.
Por esse motivo, as outras taxas que foram pagas não são devolvidas, uma vez que a administradora usa essa quantia para arcar com os custos por sua prestação de serviços aos consorciados e para manter a segurança financeira do grupo de consórcio.
Ainda assim, observando essas taxas inclusas nas parcelas, o consórcio continua sendo bastante vantajoso para se adquirir bens e serviços de alto valor, já que, ao contrário do financiamento bancário, o consórcio não possui taxa de juros e nem exige pagamento de entrada.
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O primeiro ponto que deve ser esclarecido, é que a sua restituição não é feita de maneira imediata ao pedido de cancelamento do consórcio. Da mesma forma que você já conhece os sorteios de contemplação, existem os sorteios dos excluídos.
Nesse sorteio dos excluídos participam todos aqueles que pediram o cancelamento do consórcio ou que deixaram de pagar as parcelas, seja por perda de emprego, diminuição de renda ou quaisquer outros motivos.
Dessa forma, ao ser sorteado(a), em vez de receber uma carta de crédito, você receberá seus recursos de volta antes do término do seu grupo. Caso você não seja sorteado(a), você terá seu ressarcimento realizado no final do grupo, após determinado tempo estabelecido pela administradora.
Uma das principais características do consórcio é o autofinanciamento, ou seja, os integrantes de um grupo de consórcio contribuem com pagamentos mensais, e esses valores que foram poupados de maneira conjunta são utilizados para adquirir um bem para quem for o(a) contemplado(a) do mês.
Seguindo esse raciocínio, você precisa se atentar para o fato de que o seu dinheiro não está livremente disponível na administradora de modo que você possa solicitá-lo a qualquer momento após pedir o cancelamento do seu consórcio.
O valor que você e outros do seu grupo pagaram já foi utilizado para contemplar alguém, da mesma forma que você poderia ser contemplado(a) graças à contribuição que todos fazem mensalmente. Portanto, a restituição não é um procedimento simples, ela demanda tempo, e por isso são realizados os sorteios.
Por este motivo que a Lei 11.795/08 determina que a administradora tenha um prazo para fazer a devolução de valores para consorciados excluídos, uma vez que, quando alguém sai, os outros do grupo são prejudicados, já que não contarão mais com a contribuição de quem saiu.
O ideal seria que você não desistisse do seu consórcio, afinal, é um sonho que você deixará de concretizar, uma jornada que será parada no meio do caminho. Pensando nisso, separamos algumas dicas que podem te ajudar diante dessa situação. Anota aí:
Neste ponto, você já sabe tudo sobre como funciona o cancelamento do consórcio. Agora que você viu essas dicas do tópico anterior, não deixe de falar com um dos especialistas do Consórcio Magalu para tentar renegociar e manter o seu sonho em andamento. Estaremos à disposição para ajudar a realizar os seus objetivos.
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Gostou de aprender como funciona o cancelamento do consórcio? Esperamos que essas informações tenham esclarecido as suas dúvidas. Veja outros conteúdos interessantes como este em nosso blog.