
Imagine a cena: depois de meses de planejamento e expectativa, você finalmente é contemplado no consórcio. A alegria é imensa! Mas, ao ler o contrato com mais calma, uma expressão jurídica causa um frio na espinha e levanta a dúvida sobre o que é alienação de bens. Afinal, o que isso significa? Será que o bem não será realmente seu?
A alienação de bens (ou, em termos técnicos, alienação fiduciária) é um tipo de garantia utilizada em transações financeiras. Quando você adquire um bem por consórcio, ele é registrado em seu nome, mas fica vinculado à administradora como uma segurança de que o saldo devedor será quitado.
Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 9.514/97, que estabelece as regras para essa modalidade de garantia.
Isso significa que você tem total direito de usar e aproveitar o seu bem – seja morar no imóvel, dirigir o veículo ou usar o equipamento que comprou. A única restrição legal é que ele não pode ser vendido ou transferido para outra pessoa até que a dívida seja paga.
Portanto, entender o que é alienação de bens é compreender um mecanismo de proteção para todo o grupo de consorciados.
O processo de alienação de bens em um consórcio segue etapas claras, desde a contemplação até a quitação total do plano. A simplicidade é um dos pilares do consórcio, e o funcionamento da alienação de bens reflete essa lógica em um passo a passo bem definido:
A alienação de bens não oferece riscos ao consorciado que mantém seus pagamentos em dia. Pelo contrário, ela funciona como um mecanismo que traz segurança e estabilidade para a operação, garantindo a saúde financeira do grupo. O objetivo não é criar um risco, mas sim proteger o investimento de todos os participantes.
A alienação garante que, mesmo que um participante se torne inadimplente, o restante do grupo não seja prejudicado. Essa segurança permite que as administradoras ofereçam planos mais econômicos.
Enquanto você cumpre suas obrigações, não há nenhum risco: o bem é seu para usar e desfrutar, sendo a alienação apenas uma trava de segurança temporária.

A alienação de bens em consórcios aplica-se a bens de alto valor que podem ser registrados como garantia, como imóveis, veículos e outros itens duráveis.
A prática é um procedimento padrão para diversas categorias, ampliando as oportunidades de planejamento. Os principais exemplos incluem:
A liberação da alienação ocorre após a quitação total do consórcio, por meio da emissão de um documento pela administradora e da baixa do registro no órgão competente. O processo para ter o bem 100% livre em seu nome é simples e transparente.
Primeiro, a administradora emite o "Termo de Quitação", prova oficial de que não há mais pendências. Com esse termo, você deve ir ao órgão onde o bem foi registrado (Cartório de Imóveis ou Detran) para solicitar a baixa do gravame.
Após a atualização do registro, o bem fica oficialmente seu, sem nenhuma restrição. Este é o passo final que conclui o ciclo do que é alienação de bens.
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Entender o que é alienação de bens é um passo importante para se sentir seguro e confiante durante sua jornada no consórcio. Como vimos, essa é uma prática padrão de mercado que serve como uma garantia, protegendo o bem-estar coletivo do grupo e permitindo que a administradora ofereça as melhores condições.
Longe de ser um risco, ela é parte da estrutura que torna o consórcio uma modalidade de compra tão econômica, simples e eficaz. Com as parcelas em dia, seu único foco será aproveitar a sua nova conquista.
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Um bem alienado é uma propriedade, como um carro ou imóvel, que foi utilizada como garantia em uma negociação financeira, a exemplo de um consórcio. Embora você tenha o direito de usar o bem normalmente, ele permanece legalmente vinculado à instituição credora até que a dívida seja completamente quitada.
Na venda, a transferência de propriedade do bem é imediata e definitiva. Já na alienação fiduciária, o bem funciona como uma garantia temporária; a transferência da propriedade plena só ocorre no futuro, após o pagamento total do débito.
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