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Glossário do Consórcio: termos técnicos sem enrolação

Glossário do Consórcio: termos técnicos sem enrolação

Postado em: 26/12/2025  

Antes de fechar um plano de consórcio, vale a pena entender bem o glossário do consórcio. Conhecer os termos mais usados é fundamental para:

  • evitar confusão;
  • interpretar o contrato corretamente; e
  • tomar decisões com mais confiança.

Muitos termos parecem complicados à primeira vista, mas a maioria tem explicações simples. Neste guia, estão os principais conceitos usados no sistema de consórcio, com linguagem direta e sem complicações.

A

Administradora de consórcio

Empresa autorizada pelo Banco Central a organizar, gerenciar e fiscalizar grupos de consórcio. Ela cuida do dinheiro arrecadado, realiza as assembleias, entrega as cartas de crédito e assegura o cumprimento das regras do contrato.

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária é a garantia de que o bem comprado com a carta de crédito permanecerá em nome da administradora até a quitação. Caso o consorciado não pague, o bem pode ser retomado.

Assembleia (AGE e AGO)

Reuniões em que ocorrem sorteios e avaliação dos lances. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é feita mensalmente. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) trata de assuntos fora da rotina, como mudanças nas regras do grupo.

C

Carta de crédito

Documento que representa o valor que o consorciado tem direito a usar após a contemplação. Com a carta de crédito em mãos, é possível adquirir o bem ou serviço desejado.

Carta contemplada

É a carta de crédito que já foi liberada por meio de sorteio ou lance. Pode ser usada pelo consorciado ou transferida, conforme as regras da administradora.

Consorciado

Pessoa que participa de um grupo de consórcio. Pode ser titular da cota, ter sido contemplada ou ainda estar aguardando a contemplação.

Contemplação

Quando o consorciado tem acesso à carta de crédito. Isso pode acontecer por sorteio ou ao ofertar o maior lance, conforme o regulamento.

Contrato de adesão

Documento que oficializa a participação do consorciado em um grupo. Define os direitos e deveres das partes, os valores, o prazo e as condições do plano.

Crédito

Valor total que o consorciado terá direito de utilizar ao ser contemplado. O montante é definido no contrato e pode ser reajustado conforme o plano.

F

Fundo comum

Montante formado pelas parcelas pagas por todos os consorciados. Serve para custear as cartas de crédito entregues durante as assembleias.

Fundo de reserva

Valor adicional cobrado nas parcelas para cobrir inadimplências ou despesas não previstas. Pode ser devolvido no fim do grupo, caso não tenha sido utilizado.

G

Grupo de consórcio

Conjunto de pessoas que se unem com o objetivo comum de adquirir bens ou serviços por meio do consórcio. O grupo segue regras definidas em contrato e é gerido pela administradora.

Grupo de pessoas atentas em palestra segura cadernos e tablets, buscando entender os termos técnicos do glossário do consórcio.

I

Inadimplência

Quando o consorciado deixa de pagar uma ou mais parcelas. A inadimplência pode impedir a participação em assembleias e comprometer a contemplação.

Índice de correção

Indicador usado para atualizar os valores do crédito ou das parcelas, conforme previsto em contrato. Pode seguir indicadores como o INCC ou IPCA.

L

Lance

Valor que o consorciado oferece para tentar antecipar a contemplação. Quem oferece o maior lance pode ser contemplado, respeitando as regras do grupo.

Lance embutido

Modalidade em que parte da carta de crédito é usada como pagamento do lance. Isso reduz o valor que poderá ser utilizado para a compra do bem.

Lance livre

Consorciado define o valor que deseja ofertar como lance, sem limitações prévias. Quanto maior o valor, maiores as chances de contemplação.

Lance fixo

Modalidade em que a administradora define um valor fixo ou percentual do crédito para o lance. Cada administradora tem sua forma de desempate.

P

Parcela

Valor pago mensalmente pelos consorciados. Pode incluir a contribuição ao fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguro.

 

Plano de consórcio

Conjunto de regras que define como o consórcio vai funcionar: valor do crédito, número de parcelas, forma de contemplação e condições de pagamento.

Prazo

Tempo total para quitação das parcelas e encerramento do grupo. Pode variar conforme o plano contratado.

Q

Quitação 

Pagamento do valor restante da cota antes do prazo final. 

R

Reativação da cota

Possibilidade de retomar uma cota cancelada por inadimplência. Depende de análise da administradora e pagamento das pendências.

S

Sorteio

Forma aleatória de contemplar consorciados durante a assembleia. Cada cota tem a mesma chance de ser sorteada, respeitando os critérios definidos no regulamento.

Substituição do bem

Permite mudar o bem desejado após a contemplação, desde que respeitadas as regras da administradora e o valor da carta de crédito.

T

Taxa de administração

Remuneração da administradora pelo serviço prestado ao grupo. O percentual é definido em contrato e diluído nas parcelas mensais.

Transferência de cota

Consorciado pode transferir sua cota para outra pessoa, com aprovação da administradora. A transferência pode ser feita antes ou depois da contemplação.

O glossário do consórcio ajuda a entender melhor os direitos, deveres e possibilidades de quem participa de um grupo. Com informações claras, fica mais fácil tomar decisões conscientes e escolher o plano ideal. Acesse o site do Consórcio Magalu e saiba mais sobre as opções disponíveis.

Resumo

Como explicar o consórcio?

É uma compra planejada feita em grupo. As pessoas pagam parcelas mensais e, por sorteio ou lance, recebem uma carta de crédito para adquirir bens ou serviços, sem cobrança de juros.

Como ganhar no consórcio?

Para receber a carta de crédito, o consorciado pode ser sorteado ou ofertar um lance. O maior lance dentro das regras do grupo aumenta as chances de contemplação antecipada.

créditos das imagens: Freepik

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