Já ouviu falar do Débito Direto Autorizado (DDA)? Ele é mais uma facilidade de pagamento, eliminando burocracias e reduzindo o tempo gasto no processo, de forma segura e prática.
A gente te explica. O DDA é um sistema brasileiro criado pela Febraban (Federação Nacional dos Bancos) e bancos brasileiros associados, que substitui a emissão de boletos impressos pela cobrança eletrônica. Ele foi implantado em 2009 e a intenção é gerar menos documentos impressos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, já que reduz os gastos com papel e tintas para impressão.
Diferença do débito automático:
O DDA é apenas a apresentação do boleto de forma eletrônica. O cliente o acessa pela internet, telefone ou caixa eletrônico e decide quando a cobrança será feita. Já o débito automático realiza o desconto de forma automática da conta do cliente, na data prevista (sempre a mesma, todo mês).
Quais os benefícios do DDA?
- Certeza do recebimento do boleto.
- Conveniência para visualizar e pagar os boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja.
- Maior controle de contas a pagar.
- Você ajuda a poupar árvores, água, energia e colabora para um ar mais limpo.
Que contas podem ser pagas através do DDA?
Apenas boletos de cobrança, como condomínio, escola, clube, plano de saúde, financiamento e a parcela do seu consórcio!
Contas de serviços (água, telefone, energia, etc) e arrecadação de tributos (IPTU, IPVA, entre outros) não estão incluídos nessa forma de pagamento.
Como fazer um DDA?
O primeiro passo é cadastrar seus boletos, no seu banco, como sacado eletrônico, para que sejam agendados automaticamente e depois pagos com a sua autorização. Caso você desista é só cancelar junto ao banco.
Gostou? Informe-se sobre ele no seu banco ou fale com a gente . O Consórcio Luiza está sempre à disposição para falar sobre suas dúvidas, seus objetivos e seus sonhos.