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Veículo para Pessoa com Deficiência: quem tem direito às isenções?

Veículo para Pessoa com Deficiência: quem tem direito às isenções?

Postado em: 26/06/2018  

Conheça os impostos concedidos a PCD para compra de veículos.

A lei de isenção nº 8.989 existe desde 1995 e foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência (PCD). Sabia que quase 24% dos brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência?

Por isso, as opções de carros para PCD têm aumentado cada vez mais. Tanto que esse tipo de venda já representa 10% dos veículos 0km. Os números praticamente triplicaram nos últimos 5 anos.

Mas quem tem direito às isenções? A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Há aproximadamente 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, Síndrome do Túnel do Carpo, tendinite crônica, AVC e LER. Basta que haja um laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso a deficiência seja mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Para deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que preste serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL). O laudo deve ter a assinatura do responsável pela clínica/hospital que realizou o exame.

A lei garante descontos federais e/ou estaduais, que podem chegar até 30%. Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não podem dirigir, a isenção também é oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa), mas é menor. Nesse caso, o veículo é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais.

O pedido de isenção deve ser feito antes mesmo da escolha do carro. Caso aprovado, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção. Mas uma exigência é que o comprador não venda o veículo por, pelo menos, dois anos.

Confira os tipos de isenção:

Isenção de ICMS
Para condutores com deficiência física, visual, mental ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

Isenção de IPI
Para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas. Válida apenas para automóveis fabricados no Brasil e no Mercosul, até 2.0 flex e no mínimo quatro portas. Abrange condutores e não condutores.

Isenção de IOF
Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128CV. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.

Isenção do IPVA
Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas. Dependendo do estado, a concessão é feita somente para deficientes condutores com habilitação.

Isenção de multas em rodízios
Portadores de deficiência física podem rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas, pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente.

Vagas de estacionamento para PCD
O veículo comprado com isenção não dá direito à vaga especial automaticamente. É preciso que seja cadastrado junto ao órgão municipal de trânsito.

Para ter uma economia, que vai além das isenções, o consórcio é uma ótima escolha. Não tem juros, não tem burocracia e a compra é totalmente planejada, parcelada e segura. Simule e compartilhe seu sonho com a gente. No Consórcio Luiza todos os seus sonhos têm vez.

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