Em setembro são calculados os reajustes do consórcio que ajudam os consorciados a garantirem o poder de compra futuramente. Você se lembra o que é, e como se calcula o reajuste INCC?
O reajuste INCC é um índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mensalmente e se refere ao Índice Nacional de Custo de Construção. O índice considera a inflação e o aumento do custo dos insumos e serviços nas construções imobiliárias, por exemplo materiais, equipamentos e mão de obra, por exemplo.
O INCC é aplicado no segmento de imóvel e é considerado a média acumulada dos últimos 12 meses, sendo aplicado no final do mês de setembro.
A média acumulada 4,11% é aplicada sobre as cartas de crédito e começa a valer a partir do vencimento de outubro e, consequentemente, o valor da diferença é acrescentado às parcelas dos consorciados.
Para calcular o reajuste é simples:
Vamos considerar uma carta de crédito de R$100.000, em 100 meses, sendo que 50 parcelas já estão pagas.
Multiplique o valor da sua carta por 4,11%: R$100.000 x 4,11% = R$104.110
Esse é o valor da sua carta de crédito após o reajuste.
Para fazer o cálculo do valor das parcelas após o reajuste o cálculo feito é sobre o valor da parcela:
R$ 1.300,00 x 4,11% = R$ 53,43
Esse valor de R$ 53,43 é somado ao valor de parcelas de R$ 1.300,00, no entanto, o valor da parcela após o reajuste, passa a ser de R$ 1353,43.
E aí, ficou claro? Se alguém perguntar: o reajuste INCC de 2019 é de 4,11%.
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