⚠️ Fique atento(a)! Para sua segurança, só realize pagamentos com boletos emitidos por Luiza Administradora de Consórcios Ltda 60.250.776/0001-91. Desconfie de cobranças por terceiros ou canais não oficiais. Saiba como se proteger.
Fale Conosco
Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Postado em: 11/05/2023  

Se você possui imóvel e consórcio imobiliário, é fundamental saber como informá-los do jeito certo na hora de declarar imposto de renda.

Quando chega a época de declarar imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas se elas são obrigadas a informar o seu imóvel na declaração.

A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração de imposto de renda 2024, e é muito importante estar por dentro das mudanças para evitar problemas com o leão.

Neste artigo, iremos te explicar as diferentes situações que te obrigam a declarar imposto de renda, além de mostrar o passo a passo de como informar o seu imóvel e um consórcio imobiliário na sua declaração. Siga com a leitura para saber como!

Posse de imóvel: entenda o que te obriga a declarar imposto de renda

Se você é proprietário(a) de um imóvel, veja abaixo em quais situações você é obrigado(a) a declarar imposto de renda.

Imóveis com valor superior a R$ 800 mil

Caso você seja dono(a) de algum tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial), e/ou possua bens, cuja soma dos valores excedam R$ 800 mil, você deverá informar seu imóvel na declaração de imposto de renda.

Possui imóvel de valor inferior a R$ 800 mil, mas se enquadra em outro critério

Se você possuir um imóvel de valor inferior a R$ 800 mil, mas se encaixar em outros critérios que te obriguem a declarar imposto de renda, também será necessário incluir o seu imóvel na declaração de IR.

Confira quem precisa declarar imposto de renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou teve lucro que ultrapassou o limite de isenção;
  • Quem recebeu rendimentos provenientes de atividade rural que tenham excedido o valor de R$ 153.199,50;
  • Quem tinha posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóvel residencial, e adquiriu outro de mesma natureza no prazo de 180 dias;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Quais são as documentações necessárias para a declaração do imóvel?

Para facilitar o preenchimento das informações do seu imóvel no imposto de renda 2024, é essencial separar alguns documentos, como:

  • Contrato de compra e venda;
  • Comprovante de endereço do imóvel;
  • Escritura;
  • Matrícula;
  • Documentos que mostrem a área total do imóvel em metros quadrados, entre outros.

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Acompanhe o passo a passo de como declarar o seu imóvel no imposto de renda 2024:

  • Baixe o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Acesse a aba “Bens e Direitos” e em seguida, clique em “Novo”;
  • Em “Grupo”, selecione o “01 - Bens Imóveis”;
  • Em “Código”, escolha o referente ao seu imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, e assim por diante);
  • Insira a localização, inscrição municipal (IPTU) e a data de aquisição.

No campo “Discriminação”, insira o máximo de informações possíveis sobre o imóvel, como o meio utilizado para aquisição (à vista, financiado, por consórcio), o prazo, as mensalidades, valores pagos, os juros, dados do vendedor do imóvel, etc. Em seguida, continue preenchendo os dados restantes:

  • Endereço completo do imóvel;
  • Área total do imóvel;
  • Matrícula do imóvel e nome do cartório.

Em “Situação em 31/12/2023”, preencha com a soma dos valores pagos durante o ano, mais o que foi pago nos anos anteriores (se houver). Finalize clicando em “Ok”.

Como informar consórcio imobiliário na declaração de IR?

Primeiramente, lembre-se de solicitar à sua administradora de consórcio o seu informe de rendimentos, pois ele terá informações úteis para a sua declaração. Agora, iremos explicar na prática como declarar seu consórcio imobiliário no IR.

Consórcios não contemplados em 2023:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • No “CNPJ”, você deve inserir o da sua administradora. Essa informação estará no demonstrativo do seu consórcio.

No campo “Discriminação”, escreva que se trata de um consórcio não contemplado, coloque o nome da administradora, o número da sua cota, seu grupo, o bem que será adquirido com esse consórcio e o seu valor. Insira também a quantidade de parcelas pagas e o valor delas.

No campo “Situação em 31/12/2023”, coloque a somatória do que você pagou ao longo de 2023. Ex: se pagou 12 parcelas de mil reais cada, então, preencha com o valor de R$ 12 mil. Finalize clicando em “Ok”.

Se o seu consórcio for mais antigo, e no campo “Situação em 31/12/2022” já houver um valor, é necessário somá-lo ao que você pagou em 2023, e só depois, preencher o valor total no campo “Situação em 31/12/2023”.

Consórcios contemplados em 2023:

  • Vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • Insira o CNPJ da sua administradora.

Mesmo que o consórcio tenha sido contemplado, é necessário escolher a opção de “Consórcio não contemplado”. A diferença é que, no campo “Discriminação”, além de todas as informações sobre o seu consórcio, você irá escrever que teve o consórcio contemplado.

Não se esqueça de especificar se a contemplação foi por sorteio ou por lance. Se tiver sido por lance, insira qual foi o valor ofertado.

Em “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado para dar baixa, e clique em “Ok”. Após isso, declare o imóvel adquirido, conforme explicamos anteriormente neste guia.

Consórcio contratado e contemplado no ano de 2023:

  • Recorra à ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • Preencha o CNPJ da administradora.

Na “Discriminação”, escreva todas as informações sobre o seu consórcio, se a contemplação foi por sorteio ou lance (se foi por lance, insira o valor ofertado), e especifique que ele foi contratado e contemplado no ano de 2023.

Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, deixe os valores zerados para dar baixa no consórcio.

Por fim, basta declarar o imóvel comprado por meio do consórcio, seguindo a explicação do tópico anterior.

Ainda não tem seu imóvel próprio? Conheça as vantagens do consórcio de imóveis

Se você ainda não conseguiu realizar o sonho de comprar um apartamento ou casa própria, saiba que o consórcio imobiliário pode ser um grande aliado na concretização desse objetivo. Confira as vantagens desse serviço:

  • O consórcio não tem juros e nem entrada;
  • Você tem liberdade para escolher o prazo e o valor das parcelas;
  • A carta de crédito te dá poder de compra à vista, abrindo margem para descontos;
  • Até 10% do valor do seu crédito pode ser usado para custear a documentação do imóvel;
  • Você pode usar seu FGTS para adquirir um imóvel residencial;
  • Possibilidade de fazer uma compra planejada, segura e com menos burocracias.

Consórcio de imóveis Magalu: uma opção econômica e segura para ter seu próprio imóvel

Neste artigo, você aprendeu como informar um imóvel e um consórcio imobiliário na hora de declarar imposto de renda. Ao seguir essas orientações, você conseguirá preencher sua declaração com mais segurança, evitando problemas com a Receita Federal.

O Consórcio Magalu é a melhor opção para você conquistar o imóvel dos seus sonhos, seja ele uma casa, apartamento, casa na praia, casa no campo, imóvel comercial, imóvel na planta ou um terreno. Faça uma simulação dos planos e conheça as condições.

Se ainda restarem dúvidas na hora de declarar seu consórcio imobiliário no imposto de renda, solicite o auxílio dos nossos especialistas. Aproveite e nos siga no Instagram.

Crédito de imagem: freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Simule Agora

EM DESTAQUE

REDES SOCIAIS

Uma empresa do grupo Magazine Luiza. Luiza Administradora de Consórcios Ltda: CNPJ: 60.250.776/0001-91

FALE CONOSCO
Televendas
0800 940 3400

Segunda à sexta: 9h às 20h
Sábados: 9h às 15h
Exceto domingos e feriados

Ouvidoria
0800 340 1214

Segunda à sexta: 9h às 18h
Exceto feriados

Atendimento
atendimento@consorciomagalu.com.br

Segunda à sexta: 9h às 20h
Sábados: 9h às 15h
Exceto domingos e feriados

Canal de Denúncias
0800 792 1007magazineluiza@canalconfidencial.com.br

Canal confidencial

Canal da Mulher
denuncia@canalmulhermagazineluiza.com.br

Canal confidencial

REDES SOCIAIS

Uma empresa do grupo Magazine Luiza. Luiza Administradora de Consórcios Ltda: CNPJ: 60.250.776/0001-91

ESPECIALISTAS ONLINE
Especialistas online
Vendas