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Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Postado em: 11/05/2023  

Se você é proprietário(a) de um imóvel, já pode ter ficado em dúvida se o simples fato de possuir um imóvel é motivo para a obrigatoriedade de declarar imposto de renda, e caso seja necessário, pode não saber bem como declarar imóvel no imposto de renda.

A declaração de imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que se enquadrem em determinadas condições estabelecidas pela legislação tributária, independentemente de possuir algum imóvel ou não.

Ficou em dúvida sobre o seu caso? Fique tranquilo(a), pois iremos te explicar com mais detalhes neste artigo como declarar imóvel no imposto de renda de maneira descomplicada. Acompanhe a leitura.

Compra de imóvel imposto de renda: entenda o que te obriga a declarar

Existem algumas situações em que é obrigatório declarar a posse de um imóvel na declaração do imposto de renda, de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil. Veja abaixo quais são elas.

Imóveis com valor superior a R$ 300 mil

Caso você seja detentor(a) de algum imóvel de qualquer tipo (casa, apartamento, terreno, sala comercial) cujo valor seja acima de R$ 300 mil, você deve incluí-lo ao declarar imposto de renda.

Possui imóvel de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério

Imagine que você tenha posse de um imóvel no valor de R$ 250 mil, e que seus rendimentos tributáveis no ano de 2022 foram de R$ 30 mil. Como previsto nas regras da Receita Federal, quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 durante o ano-base, fica obrigado a declarar imposto de renda.

Tendo isso em mente, mesmo que o valor do seu imóvel neste exemplo seja menor que R$ 300 mil, o fato de você se enquadrar em outro critério faz com que você tenha que informar seu imóvel no imposto de renda.

Além disso, para deixar essa informação ainda mais completa, conheça os outros critérios que determinam que você deve declarar imposto de renda, de acordo com a Receita Federal:

  • Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 por mês, implica na obrigação de declarar imposto de renda;
  • Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil;
  • Se tiver obtido lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Se você tiver realizado transações na bolsa de valores, vendido ações com valor acima de R$ 40 mil ou obtido lucro que ultrapasse o limite de isenção, é obrigatório declarar imposto de renda;
  • Obteve receita proveniente de atividade rural que tenha excedido o valor de R$ 142.798,50;
  • Por fim, quem tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, também deve declarar imposto de renda.

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Como declarar imóvel no imposto de renda?

Após a explicação sobre compra de imóvel imposto de renda, é fundamental saber como declarar imóvel no imposto de renda na prática. Acompanhe a seguir o passo a passo de como fazer:

  • Reúna toda a documentação referente ao imóvel para facilitar na hora que você for declarar imposto de renda;
  • Baixe o programa da Receita Federal, ou se preferir, pode ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou online, desde que você possua uma conta gov.br nível prata ou ouro;
  • Com tudo certo, acesse a aba “Bens e Direitos” e na parte de “Código” escolha aquele referente ao seu imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, etc), logo a seguir, escolha a localização do imóvel e abaixo insira a inscrição municipal (IPTU) do imóvel e a data de aquisição;
  • Agora no campo “Discriminação”, preencha com a maior quantidade de detalhes possíveis a respeito do seu imóvel, como o meio utilizado para aquisição (à vista, financiado, por consórcio), o prazo, as mensalidades, valores pagos, os juros, dados do vendedor do imóvel e outras informações que você tiver;
  • Abaixo da discriminação, estão os campos para colocar o endereço do imóvel, a área total e se já está registrado no cartório de imóveis;
  • Por último, na “Situação em 31/12/2021”, deixe em branco se ainda não possuía um imóvel, e na “Situação em 31/12/2022” caso tenha comprado à vista, coloque o valor total de aquisição do imóvel. Se foi por financiamento ou consórcio, coloque na situação em 2022 o valor total pago durante o ano;

Ainda não tem seu imóvel próprio? Conheça as vantagens do consórcio de imóveis

Agora que você já entendeu a relação entre a compra de imóvel imposto de renda e em quais situações precisa declarar, que tal realizar o sonho ter sua casa ou apartamento próprio? 

Através de um consórcio, você conta com benefícios que não encontra em outras modalidades de compra existentes no mercado. Confira abaixo as vantagens de contratar um consórcio para aquisição de um imóvel:

  • Sabia que você pode fugir dos altos juros e da entrada ao adquirir seu bem com um consórcio? Isso mesmo, em um consórcio imobiliário você é isento de juros e do pagamento de entrada;
  • Você pode usar seu FGTS para a compra de um imóvel residencial, desde que atenda às regras requeridas pela Caixa Econômica Federal;
  • Flexibilidade para escolher um plano que realmente caiba no seu bolso;
  • Poder de negociação à vista com sua carta de crédito, além de poder utilizar até 10% do valor do seu crédito para pagamento da documentação do imóvel;
  • Faz uma compra planejada, segura e com menos burocracias.

Consórcio de imóveis Magalu: uma opção econômica e segura para ter seu próprio imóvel

São muitas as vantagens de um consórcio imobiliário, não é mesmo? Aproveite que agora você já sabe informar o seu imóvel na hora de declarar imposto de renda e realize o sonho de ter um cantinho para chamar de seu.

O Consórcio Magalu disponibiliza prazos e condições excelentes para você conquistar seu imóvel, seja ele uma casa, apartamento, casa na praia, casa no campo, imóvel comercial, imóvel na planta ou um terreno.

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Recapitulando, neste artigo você aprendeu como incluir o seu imóvel no momento de declarar imposto de renda e conheceu as vantagens de adquirir um imóvel através de um consórcio. Confira mais conteúdos como este em nosso blog.

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