O consórcio é uma das opções mais atrativas e econômicas para se adquirir bens, porém, é fundamental se atentar a alguns detalhes antes de assinar o contrato de consórcio. Entenda neste artigo quais são eles.
Analisar por completo o contrato de consórcio é algo imprescindível para se ter uma boa experiência ao utilizar essa modalidade de compra. Ao ler atentamente cada cláusula, você fica ciente e se assegura de que tudo está condizente com o que foi acordado e evita ter dores de cabeça futuras decorrentes desse processo.
Dentre as diversas linhas de crédito disponíveis no mercado, o consórcio é uma opção bastante escolhida por pessoas que desejam adquirir bens de alto valor de uma maneira mais acessível. No entanto, assim como em qualquer operação de crédito, é fundamental ficar bem informado(a) sobre todos os aspectos envolvidos antes de fechar contrato.
Tendo isso em mente, iremos explorar neste artigo os principais cuidados que você deve ter antes de assinar seu contrato de consórcio, a fim de garantir que você atinja os seus objetivos de maneira satisfatória por meio desse serviço. Acompanhe a leitura.
Os termos e condições de um consórcio abrangem tudo aquilo que é importante para o funcionamento dessa modalidade de aquisição. Em outras palavras, é o conjunto de regras, cláusulas, direitos, deveres e elementos essenciais que descrevem como o consórcio irá operar.
Por esse motivo, é indispensável que os consorciados compreendam de forma clara todas as regras e condições estabelecidas pela administradora do consórcio, tomando o cuidado de não fechar o contrato de consórcio enquanto não tiver total certeza e ciência das informações dispostas neste documento.
Outro ponto importante a se atentar é o cronograma de pagamentos do consórcio. Nessa parte, devem estar incluídas informações a respeito do valor das suas parcelas mensais, a data de vencimento e as consequências em caso de atraso no pagamento.
Certifique-se de que os valores estejam corretos e de que a data de vencimento da sua mensalidade seja em um dia favorável para você. Dessa forma, você evita penalidades decorrentes de atrasos que podem afetar a sua experiência no consórcio, como, por exemplo, ficar impedido de participar das assembleias e dar lances.
Ao fazer parte de um grupo de consórcio, sem dúvidas o momento mais aguardado é o da contemplação, que é quando você finalmente conquista a sua carta de crédito, que te permite adquirir o bem ou serviço desejado.
Por isso, é muito importante compreender como o processo de contemplação funciona. Basicamente, existem duas formas disso acontecer: por meio dos sorteios ou por oferta de lances. Entenda melhor a seguir.
O sorteio é o método tradicional dos consórcios contemplarem seus clientes. Ele é feito considerando os números da Loteria Federal, e por conta disso, não há como saber quem será contemplado, já que o processo é aleatório. Todos os participantes do sorteio têm chances iguais de obter a carta de crédito.
Já o lance é uma alternativa que os consorciados possuem para acelerar a contemplação, adiantando o pagamento de uma maior quantidade de parcelas. Dentro da opção de lances, existe o lance livre e o lance fixo.
No lance livre, como o próprio nome propõe, o consorciado tem liberdade para oferecer o valor que quiser para antecipar o pagamento de suas parcelas. Se a quantia oferecida for a maior dentro do mês em questão, o participante conquista a sua contemplação.
Diferentemente do lance livre, no lance fixo a administradora do consórcio estabelece um percentual mínimo sobre o valor da carta de crédito que precisa ser ofertado. Desse modo, apenas quem tiver condições de oferecer esse valor participará do lance fixo.
Se houver mais de um participante que ofertar o lance fixo, a administradora tem o poder de definir métodos de desempate.
Na trajetória em busca dos seus sonhos através de um consórcio, infelizmente pode surgir a necessidade de ter que sair do seu grupo por algum motivo de força maior. Por essa razão, não deixe de se familiarizar com as cláusulas do seu contrato de consórcio que tratam dessa parte.
Ao optar por sair de um grupo de consórcio voluntariamente, você deve estar ciente das implicações financeiras resultantes dessa escolha, como a perda de valores significativos investidos até o momento. Isso pode ocorrer porque parte dessa quantia já pode ter sido utilizada pela administradora para arcar com despesas relacionadas ao consórcio.
Além disso, vale lembrar que o recebimento de parte do valor pago após decidir cancelar o seu consórcio não é feito de forma imediata. Será preciso participar dos sorteios dos excluídos, onde serão feitas as restituições após os devidos decréscimos das taxas do consórcio, seguro e multa pela quebra de contrato.
Em todo tipo de negócio firmado entre duas partes, existem os direitos e deveres a serem cumpridos, e com o consórcio não seria diferente. A lei dos consórcios, (LEI N.º 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008), determina que as informações contidas no contrato de consórcio sejam transparentes e alinhadas às necessidades dos consumidores.
Dentre as principais informações que devem estar descritas no contrato de consórcio, confira abaixo alguns tópicos que não podem faltar.
Antes de fechar contrato, todos os consorciados devem se certificar de que o documento apresenta informações claras sobre:
Quanto aos deveres da administradora de consórcio, se incluem as seguintes tarefas:
Ao entrar para um grupo de consórcio, você deve estar ciente dos custos envolvidos além das suas mensalidades e também os reajustes. Para facilitar o seu entendimento, vamos explicar com mais detalhes cada um deles a seguir.
Como você pôde perceber nos tópicos anteriores, um consórcio é composto de diversas etapas, e a empresa responsável por organizar e garantir que todos esses processos funcionem corretamente é a administradora do consórcio.
Portanto, a taxa de administração nada mais é do que um meio de remunerar essa empresa por todos os serviços prestados, uma vez que, sem a atuação e gestão dela, seria impossível que um grupo de consórcio fosse possível de acontecer.
Você já ouviu falar em reserva de emergência? Pois saiba que o fundo de reserva tem um propósito parecido. Ele serve para situações imprevistas ou emergenciais, como possíveis inadimplências de clientes, despesas bancárias, para cobrir recursos do fundo comum, etc.
Essa taxa só será cobrada se estiver devidamente descrita no contrato de consórcio. No caso de não uso do valor do fundo de reserva até o final do grupo, ele é ressarcido aos consorciados.
Embora não seja obrigatório, o seguro também tem o objetivo de dar mais segurança e tranquilidade aos clientes em cenários inesperados. O seguro pode ser acionado em situações mais sérias, como morte ou invalidez do consorciado.
Os valores percentuais e formas de pagamento variam de uma administradora para outra, sendo assim, é fundamental estar a par desses detalhes antes de realizar a assinatura do seu contrato.
Por último, o reajuste de crédito é uma medida extremamente importante e necessária nos consórcios. Uma vez que a inflação e a variação de preços dos bens ocorre, a correção do valor da carta de crédito permite que os consorciados mantenham seu poder de compra e não enfrentem problemas na hora de adquirir seus bens no futuro.
Com isso, a cada ano, você pagará um pouquinho a mais nas suas parcelas. Entretanto, devemos ressaltar que o reajuste de crédito não deve ser visto como algo ruim, pois se essa medida não ocorresse, seu crédito seria continuamente defasado pela inflação, te impossibilitando de comprar os bens desejados após a contemplação.
Agora que você está muito bem informado(a) sobre o que você deve prestar atenção na hora de entrar para um consórcio, separamos algumas orientações valiosas que você também deve considerar. Anota aí:
Após este conteúdo rico em informações, você agora tem todo o conhecimento necessário para analisar cada cláusula do seu contrato de consórcio e fechar negócio com segurança e responsabilidade.
Dito isso, não perca mais tempo, faça uma simulação dos planos do Consórcio Magalu agora mesmo e decida qual tipo de bem ou serviço você deseja adquirir.