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Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Quem tem imóvel tem que declarar imposto de renda?

Postado em: 11/05/2023  

Se você possui imóvel e consórcio imobiliário, é fundamental saber como informá-los do jeito certo na hora de declarar imposto de renda.

Quando chega a época de declarar imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas se elas são obrigadas a informar o seu imóvel na declaração.

A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração de imposto de renda 2024, e é muito importante estar por dentro das mudanças para evitar problemas com o leão.

Neste artigo, iremos te explicar as diferentes situações que te obrigam a declarar imposto de renda, além de mostrar o passo a passo de como informar o seu imóvel e um consórcio imobiliário na sua declaração. Siga com a leitura para saber como!

Posse de imóvel: entenda o que te obriga a declarar imposto de renda

Se você é proprietário(a) de um imóvel, veja abaixo em quais situações você é obrigado(a) a declarar imposto de renda.

Imóveis com valor superior a R$ 800 mil

Caso você seja dono(a) de algum tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial), e/ou possua bens, cuja soma dos valores excedam R$ 800 mil, você deverá informar seu imóvel na declaração de imposto de renda.

Possui imóvel de valor inferior a R$ 800 mil, mas se enquadra em outro critério

Se você possuir um imóvel de valor inferior a R$ 800 mil, mas se encaixar em outros critérios que te obriguem a declarar imposto de renda, também será necessário incluir o seu imóvel na declaração de IR.

Confira quem precisa declarar imposto de renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou teve lucro que ultrapassou o limite de isenção;
  • Quem recebeu rendimentos provenientes de atividade rural que tenham excedido o valor de R$ 153.199,50;
  • Quem tinha posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóvel residencial, e adquiriu outro de mesma natureza no prazo de 180 dias;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Quais são as documentações necessárias para a declaração do imóvel?

Para facilitar o preenchimento das informações do seu imóvel no imposto de renda 2024, é essencial separar alguns documentos, como:

  • Contrato de compra e venda;
  • Comprovante de endereço do imóvel;
  • Escritura;
  • Matrícula;
  • Documentos que mostrem a área total do imóvel em metros quadrados, entre outros.

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Acompanhe o passo a passo de como declarar o seu imóvel no imposto de renda 2024:

  • Baixe o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Acesse a aba “Bens e Direitos” e em seguida, clique em “Novo”;
  • Em “Grupo”, selecione o “01 - Bens Imóveis”;
  • Em “Código”, escolha o referente ao seu imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, e assim por diante);
  • Insira a localização, inscrição municipal (IPTU) e a data de aquisição.

No campo “Discriminação”, insira o máximo de informações possíveis sobre o imóvel, como o meio utilizado para aquisição (à vista, financiado, por consórcio), o prazo, as mensalidades, valores pagos, os juros, dados do vendedor do imóvel, etc. Em seguida, continue preenchendo os dados restantes:

  • Endereço completo do imóvel;
  • Área total do imóvel;
  • Matrícula do imóvel e nome do cartório.

Em “Situação em 31/12/2023”, preencha com a soma dos valores pagos durante o ano, mais o que foi pago nos anos anteriores (se houver). Finalize clicando em “Ok”.

Como informar consórcio imobiliário na declaração de IR?

Primeiramente, lembre-se de solicitar à sua administradora de consórcio o seu informe de rendimentos, pois ele terá informações úteis para a sua declaração. Agora, iremos explicar na prática como declarar seu consórcio imobiliário no IR.

Consórcios não contemplados em 2023:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • No “CNPJ”, você deve inserir o da sua administradora. Essa informação estará no demonstrativo do seu consórcio.

No campo “Discriminação”, escreva que se trata de um consórcio não contemplado, coloque o nome da administradora, o número da sua cota, seu grupo, o bem que será adquirido com esse consórcio e o seu valor. Insira também a quantidade de parcelas pagas e o valor delas.

No campo “Situação em 31/12/2023”, coloque a somatória do que você pagou ao longo de 2023. Ex: se pagou 12 parcelas de mil reais cada, então, preencha com o valor de R$ 12 mil. Finalize clicando em “Ok”.

Se o seu consórcio for mais antigo, e no campo “Situação em 31/12/2022” já houver um valor, é necessário somá-lo ao que você pagou em 2023, e só depois, preencher o valor total no campo “Situação em 31/12/2023”.

Consórcios contemplados em 2023:

  • Vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • Insira o CNPJ da sua administradora.

Mesmo que o consórcio tenha sido contemplado, é necessário escolher a opção de “Consórcio não contemplado”. A diferença é que, no campo “Discriminação”, além de todas as informações sobre o seu consórcio, você irá escrever que teve o consórcio contemplado.

Não se esqueça de especificar se a contemplação foi por sorteio ou por lance. Se tiver sido por lance, insira qual foi o valor ofertado.

Em “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado para dar baixa, e clique em “Ok”. Após isso, declare o imóvel adquirido, conforme explicamos anteriormente neste guia.

Consórcio contratado e contemplado no ano de 2023:

  • Recorra à ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  • No campo “Grupo”, selecione “99 - Outros Bens e Direitos”;
  • Em “Código”, escolha a opção “05 - Consórcio não contemplado”;
  • Preencha o CNPJ da administradora.

Na “Discriminação”, escreva todas as informações sobre o seu consórcio, se a contemplação foi por sorteio ou lance (se foi por lance, insira o valor ofertado), e especifique que ele foi contratado e contemplado no ano de 2023.

Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, deixe os valores zerados para dar baixa no consórcio.

Por fim, basta declarar o imóvel comprado por meio do consórcio, seguindo a explicação do tópico anterior.

Ainda não tem seu imóvel próprio? Conheça as vantagens do consórcio de imóveis

Se você ainda não conseguiu realizar o sonho de comprar um apartamento ou casa própria, saiba que o consórcio imobiliário pode ser um grande aliado na concretização desse objetivo. Confira as vantagens desse serviço:

  • O consórcio não tem juros e nem entrada;
  • Você tem liberdade para escolher o prazo e o valor das parcelas;
  • A carta de crédito te dá poder de compra à vista, abrindo margem para descontos;
  • Até 10% do valor do seu crédito pode ser usado para custear a documentação do imóvel;
  • Você pode usar seu FGTS para adquirir um imóvel residencial;
  • Possibilidade de fazer uma compra planejada, segura e com menos burocracias.

Consórcio de imóveis Magalu: uma opção econômica e segura para ter seu próprio imóvel

Neste artigo, você aprendeu como informar um imóvel e um consórcio imobiliário na hora de declarar imposto de renda. Ao seguir essas orientações, você conseguirá preencher sua declaração com mais segurança, evitando problemas com a Receita Federal.

O Consórcio Magalu é a melhor opção para você conquistar o imóvel dos seus sonhos, seja ele uma casa, apartamento, casa na praia, casa no campo, imóvel comercial, imóvel na planta ou um terreno. Faça uma simulação dos planos e conheça as condições.

Se ainda restarem dúvidas na hora de declarar seu consórcio imobiliário no imposto de renda, solicite o auxílio dos nossos especialistas. Aproveite e nos siga no Instagram.

Crédito de imagem: freepik

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