O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício dos trabalhadores. Ele pode ser utilizado em diversos momentos e para as mais diversas alternativas, como sair do aluguel, fazer uma viagem e comprar um carro. Mas você já parou para pensar que pode utilizar o seu FGTS no consórcio de imóvel?
Ele pode ser utilizado na compra da primeira moradia e, devido a isso, torna-se uma opção interessante para quem busca segurança e tranquilidade nos investimentos.
Nesse aspecto, apostar no consórcio é importante, pois ele traz inúmeras vantagens como isenção de juros, parcelas acessíveis e segurança. Quer saber como utilizar o FGTS no consórcio de imóvel? Continue a leitura e descubra com a gente!
Existem algumas alternativas para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel, como: complementar o seu crédito, oferecer um lance maior, pagar as parcelas do consórcio e amortizar ou liquidar as parcelas restantes. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada uma dessas opções.
O FGTS pode ser utilizado para complementar o valor da sua carta de crédito. Por exemplo, vamos imaginar que você contratou um plano de R$ 150.000,00 e resolva sacar R$ 30.000,00 da sua conta FGTS. Assim, há a possibilidade de comprar um imóvel de R$ 180.000,00, pois você pode complementar o valor do crédito.
Para ser contemplado com o consórcio mais rapidamente, você pode oferecer lances mensais durante as assembleias. Se oferecer um lance maior do que os outros consorciados, você garante a sua carta de crédito mais rapidamente. Então, se a Caixa Econômica Federal liberar, você pode utilizar até 100% do seu FGTS. Nesse caso, basta comprovar que você tem o valor apresentando o extrato.
Você também pode utilizar o FGTS no consórcio de imóvel para pagar as suas parcelas. Dessa forma, você diminui o valor delas em até 80% — a porcentagem depende do valor do fundo de garantia no período de 12 meses e garante a realização do seu sonho.
Seu FGTS no consórcio de imóvel também serve para amortizar ou até mesmo liquidar todas as suas parcelas. Dessa maneira, quando a carta for contemplada, você pode pagar parte do saldo devedor com o fundo ou, se tiver saldo o suficiente, quitar todas as parcelas.
Vale ressaltar que para aproveitar os benefícios do fundo de garantia, o consorciado não pode estar com parcelas em atraso.
Para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel existem algumas regras que precisam ser observadas. Elas são exigências da Caixa Econômica Federal, por isso, é muito importante conferir com calma o manual que contém todas as normas para que você faça o melhor uso do FGTS no seu imóvel. Veja quais são elas:
O trabalhador precisa, obrigatoriamente, ser o titular do FGTS do contrato com força de escritura que originou o débito e do imóvel adquirido. Além disso, o nome que constar na conta do FGTS deve ser o mesmo do titular da conta de consórcio e do imóvel que foi adquirido.
Ainda sobre a titularidade, o consorciado não pode ter outro imóvel urbano no seu nome. Além disso, se ele já tiver outro financiamento, não pode utilizar o fundo no seu plano. Entretanto, se o consorciado tiver até 40% da parte de um imóvel (seja por herança ou outros) e não morar no local, ele pode utilizar o FGTS.
Se o cônjuge estiver presente no contrato do consórcio como coobrigado (e o regime de casamento for universal ou parcial de bens), poderá ser utilizado o seu FGTS. Caso haja somente uma união estável, também é possível. No entanto, é necessário haver uma Escritura Pública de União Estável registrada em cartório.
Somando todos os anos trabalhados com carteira assinada, o titular deve ter, pelo menos, três anos de fundo de garantia. A soma dos períodos trabalhados pode ser consecutiva ou não. Da mesma maneira, os três anos não precisam ter sido cumpridos na mesma empresa. Além disso, para aquisição do primeiro imóvel é necessário não ter financiamento de imóvel no nome.
Você gostou de aprender como utilizar seu FGTS no consórcio de imóvel? Então aproveite para conhecer quais são os nossos planos do consórcio de imóvel e escolher a melhor alternativa para a sua família!
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