Fale Conosco
Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o consórcio no imposto de renda

Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o consórcio no imposto de renda

Postado em: 01/04/2022  

A época do ano de declarar o imposto de renda chegou e com ela as dúvidas mais comuns sobre esse processo. Se você fez um consórcio e está dentro dos critérios da receita federal para o IRPF 2022, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda.

Tendo sido contemplado ou não, é necessário se informar e ver se você faz parte do grupo de brasileiros que precisam declarar o consórcio no imposto de renda para ficar em dia com seus deveres como cidadão.

A declaração do ano de 2022 começou a ser feita no dia 02 de março e o prazo vai até o dia 31 de maio (prorrogação publicada pela Receita Federal no dia 05 de abril) . A recomendação é fazer a declaração o mais rápido possível para evitar imprevistos que podem te deixar com problemas na Receita Federal.

Aqui você aprende a como declarar o consórcio no imposto de renda, então pegue o caderninho e anote tudo para não perder nenhuma informação!

Quem precisa declarar o consórcio no imposto de renda?

De acordo com a receita federal, pessoas que em 2021 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 são obrigadas a fazerem a declaração de imposto de renda. Para quem exerce atividade rural, o valor da receita bruta tem que ter sido superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Contribuintes que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor de mais de R$ 40 mil também precisam declarar o imposto de renda.

Entram na lista também as pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens, direitos ou que fizeram operações na bolsa de valores, incluindo seus dependentes.

Se você se encaixa em uma dessas categorias e fez um consórcio no ano passado, é preciso declarar o consórcio no imposto de renda de 2022. 

Você pode acessar seus informes tanto no site da receita federal quanto no App do Consórcio Magalu, disponível na Google Play e na App Store! Ficar em dia com a Receita é essencial para garantir seus direitos e lembre-se: sonegar impostos é crime!

Como fazer a declaração do imposto de renda em 2022?

Caso você seja nível parta ou outro na conta do gov.br, é possível baixar o programa de declaração pré-preenchida do imposto de renda. Para alcançar esses níveis é preciso fazer a autenticação da conta através de biometria facial ou dados de internet banking, algo bem simples.

Com este programa, é possível recuperar aqueles dados já preenchidos na declaração do ano passado e agilizar assim o processo de declaração do imposto de renda 2022, evitando erros no preenchimento.

Os especialistas do Consórcio Magalu podem te ajudar nesse processo que parece tão burocrático e acaba assustando muita gente. 

Aprenda a declarar o consórcio no imposto de renda

Independente se você foi contemplado ou não, é extremamente necessário declarar o consórcio no imposto de renda. A Receita Federal precisa saber de onde veio o dinheiro que você adquiriu o bem ou serviço quando finalmente for contemplado.

O passo a passo para declarar o consórcio no imposto de renda é diferente nas duas ocasiões, e aqui você aprende a fazer das suas maneiras.

Declaração de consórcio não contemplado

Caso ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, você deverá abrir no programa de declaração a  ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao Consórcio Não Contemplado. Será necessário informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.

No campo de discriminação, coloque a maior quantidade de informações possíveis que você tem sobre o consórcio, como o nome, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir: veículo, imóvel, terreno, entre outros.

Nos dois próximos campos será preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Se você já participa do consórcio há mais tempo, desde 2020, por exemplo, no campo: “Situação em 31/12/2020” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2021.

Por sua vez, no campo “Situação em 31/12/2021'', basta somar o valor informado no campo: “Situação em 31/12/2020” com as parcelas pagas em 2021.

Declaração de consórcio contemplado

Se você foi contemplado no ano de 2021, o processo para declarar o consórcio no imposto de renda fica um pouco mais simples. No entanto, ainda é necessária muita atenção para evitar errar algum dado e cair na malha fina.

Ao fazer a declaração, abra a aba de Bens e Direitos e selecione o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Preencha seus dados até o mês de quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, é preciso incluir o seu código correspondente: veículo, imóvel, terreno ou outros.

Na parte de “Discriminação”, coloque o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. 

Caso você tenha adquirido um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se adquiriu um carro, por exemplo, deve-se especificar o modelo, placa, ano, etc. 

Declaração de carta de crédito não utilizada

Você também precisa declarar o consórcio no imposto de renda caso tenha recebido a carta de crédito, mas não tenha adquirido nenhum bem no ano de 2022. 

Na aba de Bens e Direitos é preciso selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar à Receita Federal que, apesar de recebido, o valor não foi utilizado para a compra do bem até 31/12/2021.

Os especialistas do Consórcio Magalu podem te ajudar a tirar as maiores dúvidas sobre a declaração do imposto de renda em 2022. Não hesite em entrar em contato!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários

  1. No meu caso cancelei o consórcio com a magazine Luiza tenho que declarar imposto de renda mesmo assim?

    1. Olá Roberta, tudo bem? Para que possamos prosseguir seu atendimento precisamos de alguns dados pessoais, ok? Nos informar no privado seu grupo, cota e CPF juntamente com seu telefone de contato com DDD, ou se preferir pode nos informar via whatsapp 11 3185 7300, estamos a disposição. =)

  2. Olá boa noite eu sou o Benedito fui contenprado mas não resgatei o valor do bem terei que declarar

    1. Olá Benedito, tudo bem? Para que possamos prosseguir seu atendimento precisamos de alguns dados pessoais, ok? Nos informar no privado seu grupo, cota e CPF juntamente com seu telefone de contato com DDD, ou se preferir pode nos informar via whatsapp 11 3185 7300, estamos a disposição. =)

    1. Olá, Elizabeth! Tudo bem? Dentro da área já sou cliente em nosso site, tem uma aba para I.R, lá você conseguirá emitir o seu documento. Qualquer dúvida estamos a disposição.

    2. Olá, Elizabeth! Tudo bem? O documento já esta disponível em seu acesso já sou cliente no nosso site, é só entrar lá que tem uma aba escrita IR.

  3. estou tentando entra no meu login para pegar o rendimento de 2022 mas nao consigo entrar

    1. Olá, Matheus! Tudo bem? Você pode solicitar a alteração de senha e se mesmo assim não conseguir entrar, entre em contato com o nosso atendimento pelos telefones: 0800 340 1214 ou (11) 3185-7300.

Simule Agora

EM DESTAQUE

Baixe nosso app
0800 940 3400
Segunda a sexta:
9h às 18h

Sábados: 9h às 15h
exceto feriados
0800 340 1214(11) 3185-7300E-mail
Segunda a sexta:
9h às 18h

Sábados: 9h às 13h
exceto feriados
0800 340 1214
(opção 2)
Segunda a sexta:
9h às 18h
exceto feriado
Relatório 2023/1
Relatório 2023/2
Uma empresa do grupo
empresa do grupo magazine luiza
Luiza Administradora de Consórcios Ltda
CNPJ: 60.250.776/0001-91
Feito com ♥ pela 8D PRO
ESPECIALISTAS ONLINE
Especialistas online
Vendas