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Home > Blog > Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o consórcio no imposto de renda

Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o consórcio no imposto de renda

Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o consórcio no imposto de renda

Postado em: 01/04/2022  

A época do ano de declarar o imposto de renda chegou e com ela as dúvidas mais comuns sobre esse processo. Se você fez um consórcio e está dentro dos critérios da receita federal para o IRPF 2022, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda.

Tendo sido contemplado ou não, é necessário se informar e ver se você faz parte do grupo de brasileiros que precisam declarar o consórcio no imposto de renda para ficar em dia com seus deveres como cidadão.

A declaração do ano de 2022 começou a ser feita no dia 02 de março e o prazo vai até o dia 31 de maio (prorrogação publicada pela Receita Federal no dia 05 de abril) . A recomendação é fazer a declaração o mais rápido possível para evitar imprevistos que podem te deixar com problemas na Receita Federal.

Aqui você aprende a como declarar o consórcio no imposto de renda, então pegue o caderninho e anote tudo para não perder nenhuma informação!

Quem precisa declarar o consórcio no imposto de renda?

De acordo com a receita federal, pessoas que em 2021 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 são obrigadas a fazerem a declaração de imposto de renda. Para quem exerce atividade rural, o valor da receita bruta tem que ter sido superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Contribuintes que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor de mais de R$ 40 mil também precisam declarar o imposto de renda.

Entram na lista também as pessoas com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens, direitos ou que fizeram operações na bolsa de valores, incluindo seus dependentes.

Se você se encaixa em uma dessas categorias e fez um consórcio no ano passado, é preciso declarar o consórcio no imposto de renda de 2022. 

Você pode acessar seus informes tanto no site da receita federal quanto no App do Consórcio Magalu, disponível na Google Play e na App Store! Ficar em dia com a Receita é essencial para garantir seus direitos e lembre-se: sonegar impostos é crime!

Como fazer a declaração do imposto de renda em 2022?

Caso você seja nível parta ou outro na conta do gov.br, é possível baixar o programa de declaração pré-preenchida do imposto de renda. Para alcançar esses níveis é preciso fazer a autenticação da conta através de biometria facial ou dados de internet banking, algo bem simples.

Com este programa, é possível recuperar aqueles dados já preenchidos na declaração do ano passado e agilizar assim o processo de declaração do imposto de renda 2022, evitando erros no preenchimento.

Os especialistas do Consórcio Magalu podem te ajudar nesse processo que parece tão burocrático e acaba assustando muita gente. 

Aprenda a declarar o consórcio no imposto de renda

Independente se você foi contemplado ou não, é extremamente necessário declarar o consórcio no imposto de renda. A Receita Federal precisa saber de onde veio o dinheiro que você adquiriu o bem ou serviço quando finalmente for contemplado.

O passo a passo para declarar o consórcio no imposto de renda é diferente nas duas ocasiões, e aqui você aprende a fazer das suas maneiras.

Declaração de consórcio não contemplado

Caso ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, você deverá abrir no programa de declaração a  ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao Consórcio Não Contemplado. Será necessário informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.

No campo de discriminação, coloque a maior quantidade de informações possíveis que você tem sobre o consórcio, como o nome, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir: veículo, imóvel, terreno, entre outros.

Nos dois próximos campos será preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Se você já participa do consórcio há mais tempo, desde 2020, por exemplo, no campo: “Situação em 31/12/2020” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2021.

Por sua vez, no campo “Situação em 31/12/2021'', basta somar o valor informado no campo: “Situação em 31/12/2020” com as parcelas pagas em 2021.

Declaração de consórcio contemplado

Se você foi contemplado no ano de 2021, o processo para declarar o consórcio no imposto de renda fica um pouco mais simples. No entanto, ainda é necessária muita atenção para evitar errar algum dado e cair na malha fina.

Ao fazer a declaração, abra a aba de Bens e Direitos e selecione o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Preencha seus dados até o mês de quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, é preciso incluir o seu código correspondente: veículo, imóvel, terreno ou outros.

Na parte de “Discriminação”, coloque o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. 

Caso você tenha adquirido um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se adquiriu um carro, por exemplo, deve-se especificar o modelo, placa, ano, etc. 

Declaração de carta de crédito não utilizada

Você também precisa declarar o consórcio no imposto de renda caso tenha recebido a carta de crédito, mas não tenha adquirido nenhum bem no ano de 2022. 

Na aba de Bens e Direitos é preciso selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar à Receita Federal que, apesar de recebido, o valor não foi utilizado para a compra do bem até 31/12/2021.

Os especialistas do Consórcio Magalu podem te ajudar a tirar as maiores dúvidas sobre a declaração do imposto de renda em 2022. Não hesite em entrar em contato!

Tags
consórcio no imposto de renda, declaração do consórcio no IR

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