Já entregou o seu imposto de renda? O Imposto de Renda é uma obrigação anual que os brasileiros devem cumprir, e é importante lembrar que não se deve deixar para a última hora, para evitar imprevistos e problemas com o leão.
A Receita Federal tem um calendário que estabelece os prazos para a entrega da declaração de imposto de renda, por isso, é fundamental ficar atento(a) a essas datas, pois, se você deixar para entregar no final, estará mais sujeito(a) a erros ou até problemas técnicos que podem impedir ou atrasar a sua entrega e te causar dores de cabeça.
Portanto, neste artigo iremos te explicar como declarar, dicas para tornar essa tarefa mais fácil e o prazo estabelecido para esse ano pela Receita Federal. Acompanhe a leitura.
Pessoas residentes do Brasil que receberam rendimentos do trabalho acima do valor de R$ 28.559,70 no ano passado, ficam obrigadas a declarar o imposto de renda. No caso de trabalhadores de atividade rural, devem declarar aqueles que receberam mais do que R$ 142.798,50.
Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte também é obrigado a declarar o imposto de renda em 2023. Devem declarar também indivíduos que possuem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2022 devem, obrigatoriamente, declarar imposto de renda.
Contribuintes que tiveram lucro na venda de imóveis residenciais com isenção de imposto e, em seguida, adquiriram outro imóvel, num prazo de 180 dias, precisam declarar o imposto de renda.
Se você se enquadra em qualquer um dos casos mencionados acima e também fez um consórcio, vale lembrar que o seu consórcio também deve ser declarado no imposto de renda em 2023.
O prazo imposto de renda deste ano de 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Inclusive, neste último dia, a Receita Federal planeja fazer o pagamento do primeiro lote de restituição.
A entrega da declaração incompleta ou incorreta pode levar o contribuinte a cair na malha fina, ficando sujeito à fiscalização. Além disso, caso a declaração seja entregue fora do prazo imposto de renda 2023, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multas e juros pelo atraso na entrega.
A declaração do consórcio no imposto de renda deve ser realizada, pois a Receita Federal precisa saber de onde vieram os recursos para aquisição do bem ou serviço. Existem duas situações na hora de declarar: consórcio não contemplado e consórcio contemplado. Entenda melhor a seguir cada uma delas.
Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, vá na ficha “Bens e Direitos”, selecione o “Grupo” 99 e, em seguida, o “Código” 05. Coloque a na discriminação todos os dados do seu consórcio. Na situação em 31/12/2021, repita o valor declarado em 31/12/2022. Já no campo 31/12/2022, insira o valor pago ao longo de 2022.
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Agora, se você já foi contemplado(a), acesse a ficha de “Bens e Direitos”, escolha o “Grupo” 99, e depois, o “Código” 05, e preencha os dados até o mês de quitação do consórcio.
Caso o bem já tenha sido comprado, é preciso incluir seu código correspondente: Grupo 2 para veículo, Grupo 1 para imóvel ou selecionar o grupo em que se encaixa.
Na discriminação, insira a maior quantidade de detalhes possíveis sobre o seu consórcio, como dados da administradora, número do seu grupo, cota, se deu lances, etc.
A declaração de imposto de renda pode parecer um bicho de sete cabeças para muitos, e foi pensando nisso que separamos algumas dicas que irão facilitar o preenchimento da sua declaração. Anota aí:
Esperamos que com as informações e dicas apresentadas você consiga declarar o seu imposto de renda sem muitas dificuldades. Mas não se preocupe, se ainda assim você precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato com os especialistas do Consórcio Magalu para obter auxílio na sua declaração.
Você pode obter os informes e extratos do seu consórcio de maneira mais prática através do aplicativo do Consórcio Magalu, que pode ser baixado pela Google Play ou App Store.
Explicamos neste artigo sobre a importância de não deixar para a última hora a declaração do imposto de renda, além de dar dicas de como fazer o preenchimento. Para saber mais sobre esse assunto e ver outros temas sobre consórcio, acesse o nosso blog.