A hora de acertar as contas com o leão chegou. O período para declarar o imposto de renda 2023 começou dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Talvez você esteja se perguntando: preciso declarar meu consórcio no imposto de renda?
A resposta é sim. Seja qual for a modalidade contratada por você (veículos, imóveis, maquinário agrícola, serviços, etc), cujo valor seja igual ou maior que R$ 5 mil, torna-se necessário fazer a declaração no imposto de renda 2023.
Sendo assim, não se preocupe, pois neste artigo o nosso intuito é te explicar, na prática, como declarar seu consórcio no imposto de renda 2023, para evitar que você tenha problemas com o leão da Receita Federal. Boa Leitura!
Conforme estabelece a Receita Federal, pessoas que obtiveram receita tributável maior do que R$ 28.559,70 no ano de 2022 são obrigadas a declarar o imposto de renda 2023. Já para os trabalhadores de atividade rural, o valor precisa ter sido maior que R$ 142.798,50.
Além disso, outras situações que exigem a declaração de imposto de renda, de acordo com o que diz a Receita Federal, são:
Considerando essas informações, se você se encaixa em qualquer uma dessas categorias e/ou possui um consórcio onde o bem ou serviço tenha um valor maior do que R$ 5 mil, você é obrigado a declarar o imposto de renda 2023.
Primeiramente, para facilitar o preenchimento das informações do seu consórcio na sua declaração de imposto de renda 2023, é interessante solicitar à sua administradora algum demonstrativo de pagamentos, pois nele estarão dados importantes como a razão social e CNPJ da administradora e o principal: a quantidade de parcelas pagas no ano anterior.
Dito isso, vamos separar as diferentes maneiras de declarar um consórcio no imposto de renda 2023, para cada tipo de situação, tenha você sido contemplado(a) ou não. Acompanhe.
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Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao consórcio não contemplado.
No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.
Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2022, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2021” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2022”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2021, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo “situação em 31/12/2021”. Já no campo “situação em 31/12/2022'', basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2021” com as parcelas pagas em 2022.
Para finalizar, clique em “OK” e pronto, você terminou de preencher o seu consórcio não contemplado. Nos anos seguintes, basta seguir esse mesmo raciocínio quando for fazer a sua declaração de imposto de renda.
Para fazer a declaração do consorciado contemplado, é preciso, a princípio, seguir o mesmo caminho citado acima: abrir a aba de “bens e direitos” e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e preencher os dados até o mês de quitação do consórcio. Caso o bem já tenha sido comprado, é preciso incluir seu código correspondente: Grupo 2 para veículo, Grupo 1 para imóvel ou selecionar o grupo em que se encaixa.
Na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio, como o número de parcelas a serem pagas, as que já foram quitadas e também fazer a descrição do bem adquirido. Caso seja um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se foi um carro é preciso inserir o modelo, placa, ano, etc.
Agora, com todas essas informações, você está bem informado(a) para realizar a declaração do seu consórcio sem maiores problemas. Mas ainda assim, caso você precise de ajuda, basta conversar com os especialistas do Consórcio Magalu, o atendimento é feito online para sua comodidade.
No app do Consórcio Magalu, você consegue acessar as informações sobre seu consórcio e obter seu informe para te ajudar no preenchimento da sua declaração. Baixe já pela Google Play ou App Store.
Assim, chegamos ao fim deste artigo. Esperamos que todas essas informações tenham esclarecido suas dúvidas e te ajudem na hora de declarar seu consórcio no imposto de renda 2023. Confira nosso blog e fique sempre por dentro das novidades no mundo dos consórcios.