Contrate seu consórcio até o dia 20 e garanta a sua participação na assembleia do mês.
Aproveite a facilidade do pagamento via Pix ou cartão de crédito e garanta sua aprovação imediata para participar da assembleia!
CONTINUARx
⚠️ Fique atento(a)! Para sua segurança, só realize pagamentos com boletos emitidos por Luiza Administradora de Consórcios Ltda 60.250.776/0001-91. Desconfie de cobranças por terceiros ou canais não oficiais. Saiba como se proteger.
VIRE A CHAVE
  • Sustentáveis
  • Eletro e Móveis
    • Eletroeletrônicos e Móveis
    • Gamer
  • Veículos
    • Motos
    • Carros
    • Caminhões
    • Agro
  • Serviços
  • Imóveis
  • Blog
  • Já sou Cliente
VIRE A CHAVE
Fale Conosco
Opções de Consórcios
Imóveis
Veículos
Carro
Motos
Caminhões
Agro
Eletro e Móveis
Eletrônicos e móveis
Gamer
Bicicletas
Sustentáveis
Placas solares, veículos elétricos e mais.
Serviços
Viagens , cirurgias plásticas e mais.
FAQ
Como Funciona
Perguntas frequentes
Sobre
Como funciona
Sobre o Consórcio
Responsabilidade Social
Trabalhe Conosco
Seja Parceiro
Download App
Blog
Já sou cliente

Home > Blog > Guia prático para declarar o consórcio no Imposto de Renda

Guia prático para declarar o consórcio no Imposto de Renda

Guia prático para declarar o consórcio no Imposto de Renda

Postado em: 08/04/2021  

Chegou aquela época do ano em que temos que fazer a declaração do Imposto de Renda e que acaba gerando dúvidas e apreensão com toda a burocracia. Para facilitar as coisas para você, viemos mostrar que declarar o consórcio no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças.

Se você ainda não começou a organizar os documentos necessários, a hora é agora. A dica é não deixar para o último momento e acabar esquecendo alguma coisa, ficando em pendência com a Receita Federal.

Independentemente se você foi contemplado ou não no ano de 2020, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. Então pegue aí o caderno de anotações e muita atenção para entender como fazer sua declaração sem dor de cabeça.

Conteúdo
  • Não fui contemplado com a carta de crédito, ainda assim preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?
  • Fui contemplado, e agora?
  • Não utilizei minha carta de crédito, o que preciso fazer?
  • De olho no prazo!

Não fui contemplado com a carta de crédito, ainda assim preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Informar à Receita Federal sobre os dados do seu consórcio é necessário mesmo que você ainda não tenha sido contemplado. Isso porque o órgão precisa saber de onde veio o dinheiro que você utilizou para comprar o bem, quando você finalmente o tiver adquirido.

Assim sendo, se você se encontra nessa situação, ao declarar o consórcio no Imposto de Renda, você deverá abrir a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao Consórcio Não Contemplado. Após preencher esse campo, é necessário informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.

Após esse primeiro momento, preencha o campo de discriminação com a maior quantidade de informações que tiver sobre seu investimento, como o nome do consórcio, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir: veículo, imóvel, terreno, entre outros.

Além disso, é preciso dedicar atenção especial para os dois próximos campos: se o consórcio foi contratado em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Caso você participe do consórcio há mais tempo, desde 2019, por exemplo, no campo “Situação em 31/12/2019” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2020. Por sua vez, no campo “Situação em 31/12/2020”, basta somar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2019” com as parcelas pagas em 2020.

Fui contemplado, e agora?

Caso você tenha sido contemplado no ano de 2020, o processo para  declarar o consórcio no Imposto de Renda é um pouquinho mais simples. Ainda assim, é necessário prestar muita atenção para não errar algum dado e acabar caindo na malha fina.

Ao preencher a declaração, você deverá abrir a aba de Bens e Direitos e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Na hora de preencher, você coloca seus dados até o mês de quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, é preciso incluir o seu código correspondente: veículo, imóvel, terreno ou outros.

Além disso, na parte de “Discriminação”, é preciso detalhar tudo sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. 

Caso você tenha adquirido um carro, por exemplo, deve-se especificar o modelo, placa, ano, etc. Se for um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura.

Não utilizei minha carta de crédito, o que preciso fazer?

Por sua vez, se você recebeu a carta de crédito, mas não adquiriu o bem no ano de 2020, ainda assim é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. 

Na aba de Bens e Direitos é preciso selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar à Receita Federal que, apesar de recebido, o valor não foi utilizado para a compra do bem até 31/12/2020.

De olho no prazo!

Com todas as dicas deste artigo, você tem tudo para tirar de letra ao declarar o consórcio no Imposto de Renda. Apesar da pandemia, o processo de envio da declaração é o mesmo.

Ainda assim, não deixe para a última hora, já que o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias do prazo para a declaração. O prazo para enviar sua declaração com o ano-base 2020 é até às 23h59 no horário de Brasília do dia 31 de maio.  

A data de entrega do IR se encerrava anteriormente no dia 30 de abril, mas houve uma prorrogação devido à pandemia. Além disso, existe também um projeto no Senado solicitando que o prazo seja estendido até 31 de julho. Nesse sentindo, fique alerta sobre as atualizações.

Caso você tenha alguma dúvida ou questionamento sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, você pode entrar em contato com um de nossos especialistas em consórcio. O atendimento é feito 100% online. Faça também o download do aplicativo do Consórcio Magalu no Google Play ou na App Store para ficar em dia com nossas novidades.

Tags
declaração do consórcio no IR, imposto de renda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários

  1. Lucas Luco disse:
    30/08/2021 às 00:15

    Só passando por passar...
    Fui...

    Responder
    1. Consórcio Magalu disse:
      31/08/2021 às 18:12

      Oi Lucas, tudo bem?
      Como chegou até nosso blog?
      Nos conte um pouquinho =)

      Responder
  2. Ariana paula cordeiro Rodrigues disse:
    17/04/2022 às 21:26

    Preciso do meu informe de rendimento consórcio luiza

    Responder
    1. Consórcio Magalu disse:
      18/04/2022 às 18:06

      Olá Ariana, tudo bem? Para que possamos prosseguir seu atendimento precisamos de alguns dados pessoais, ok? Nos informar no privado seu grupo, cota e CPF juntamente com seu telefone de contato com DDD, ou se preferir pode nos informar via whatsapp 11 3185 7300, estamos a disposição. =)

      Responder
  3. Mateus Pereira da Silva disse:
    15/03/2023 às 08:44

    Preciso do informe de rendimentos

    Responder
    1. Consórcio Magalu disse:
      17/03/2023 às 11:27

      Olá, Mateus! O IR está disponivel em nosso site na área ja sou cliente.

      Responder

Categorias

  • Agro
  • Caminhão
  • Carro
  • Eletro e Móveis
  • Imóvel
  • Motos
  • Servicos
  • Consórcio Magalu
  • Planejamento Financeiro
  • Promoções
Simule Agora
https://youtu.be/O8rehgQEua0?si=V48dChU-liD8PHBZ

EM DESTAQUE

thumbnail-sidebar
Divulgação dos índices de correções de crédito em 2021 do Consórcio Magalu

As correções de crédito no consórcio garantem ...

thumbnail-sidebar
Lance no consórcio: como funciona, tipos e vantagens

O consórcio é uma modalidade de compra compartil...

thumbnail-sidebar
Como funciona a contemplação do consórcio?

Contemplação do consórcio, lance ou sorteio: es...

REDES SOCIAIS

Uma empresa do grupo Magazine Luiza. Luiza Administradora de Consórcios Ltda: CNPJ: 60.250.776/0001-91

AJUDA
Perguntas frequentesRegulamentoDenunciar Fraude
SOBRE NÓS
Sobre o consórcioComo funcionaNossos planosTrabalhe conosco
LINKS ÚTEIS
BlogSeja parceiroEducação FinanceiraLivelo
FALE CONOSCO
Televendas
0800 940 3400

Segunda à sexta: 9h às 20h
Sábados: 9h às 15h
Exceto domingos e feriados

Ouvidoria
0800 340 1214

Segunda à sexta: 9h às 18h
Exceto feriados

Relatórios de ouvidoria
2025/1
2025/2
Atendimento
0800 340 1214 (11) 3185-7300
atendimento@consorciomagalu.com.br

Segunda à sexta: 9h às 20h
Sábados: 9h às 15h
Exceto domingos e feriados

Canal de Denúncias
0800 792 1007magazineluiza@canalconfidencial.com.br

Canal confidencial

Canal da Mulher
0800 741 0009 ou disque 180
denuncia@canalmulhermagazineluiza.com.br

Canal confidencial

REDES SOCIAIS

Uma empresa do grupo Magazine Luiza. Luiza Administradora de Consórcios Ltda: CNPJ: 60.250.776/0001-91

Texto gráfico com a frase “Como podemos ajudar?” sobre fundo simples, indicando um chamado para atendimento ou suporte no site do Consórcio Magalu
Já sou cliente - Assistente virtual
Fale com um vendedor
Ícone verde do aplicativo WhatsApp, representando o canal de contato via mensagem para atendimento do Consórcio Magalu.
X
Escolha o melhor canal para você.
Nossos canais de Vendas
Chat
WhatsApp
0800 940 3400
X
FALE CONOSCO
Canais de atendimento:
WhatsApp
0800 340 1214
Chat
Canais de vendas:
WhatsApp
0800 940 3400
ESPECIALISTAS ONLINE
Especialistas online
Vendas
closechevron-leftchevron-upchevron-downphonetwitterfacebookbarslinkedinyoutube-playinstagramwhatsapp