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Guia prático para declarar o consórcio no Imposto de Renda

Guia prático para declarar o consórcio no Imposto de Renda

Postado em: 08/04/2021  

Chegou aquela época do ano em que temos que fazer a declaração do Imposto de Renda e que acaba gerando dúvidas e apreensão com toda a burocracia. Para facilitar as coisas para você, viemos mostrar que declarar o consórcio no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças.

Se você ainda não começou a organizar os documentos necessários, a hora é agora. A dica é não deixar para o último momento e acabar esquecendo alguma coisa, ficando em pendência com a Receita Federal.

Independentemente se você foi contemplado ou não no ano de 2020, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. Então pegue aí o caderno de anotações e muita atenção para entender como fazer sua declaração sem dor de cabeça.

Conteúdo
  • Não fui contemplado com a carta de crédito, ainda assim preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?
  • Fui contemplado, e agora?
  • Não utilizei minha carta de crédito, o que preciso fazer?
  • De olho no prazo!

Não fui contemplado com a carta de crédito, ainda assim preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Informar à Receita Federal sobre os dados do seu consórcio é necessário mesmo que você ainda não tenha sido contemplado. Isso porque o órgão precisa saber de onde veio o dinheiro que você utilizou para comprar o bem, quando você finalmente o tiver adquirido.

Assim sendo, se você se encontra nessa situação, ao declarar o consórcio no Imposto de Renda, você deverá abrir a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao Consórcio Não Contemplado. Após preencher esse campo, é necessário informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.

Após esse primeiro momento, preencha o campo de discriminação com a maior quantidade de informações que tiver sobre seu investimento, como o nome do consórcio, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir: veículo, imóvel, terreno, entre outros.

Além disso, é preciso dedicar atenção especial para os dois próximos campos: se o consórcio foi contratado em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Caso você participe do consórcio há mais tempo, desde 2019, por exemplo, no campo “Situação em 31/12/2019” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2020. Por sua vez, no campo “Situação em 31/12/2020”, basta somar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2019” com as parcelas pagas em 2020.

Fui contemplado, e agora?

Caso você tenha sido contemplado no ano de 2020, o processo para  declarar o consórcio no Imposto de Renda é um pouquinho mais simples. Ainda assim, é necessário prestar muita atenção para não errar algum dado e acabar caindo na malha fina.

Ao preencher a declaração, você deverá abrir a aba de Bens e Direitos e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Na hora de preencher, você coloca seus dados até o mês de quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, é preciso incluir o seu código correspondente: veículo, imóvel, terreno ou outros.

Além disso, na parte de “Discriminação”, é preciso detalhar tudo sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem. 

Caso você tenha adquirido um carro, por exemplo, deve-se especificar o modelo, placa, ano, etc. Se for um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura.

Não utilizei minha carta de crédito, o que preciso fazer?

Por sua vez, se você recebeu a carta de crédito, mas não adquiriu o bem no ano de 2020, ainda assim é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. 

Na aba de Bens e Direitos é preciso selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar à Receita Federal que, apesar de recebido, o valor não foi utilizado para a compra do bem até 31/12/2020.

De olho no prazo!

Com todas as dicas deste artigo, você tem tudo para tirar de letra ao declarar o consórcio no Imposto de Renda. Apesar da pandemia, o processo de envio da declaração é o mesmo.

Ainda assim, não deixe para a última hora, já que o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias do prazo para a declaração. O prazo para enviar sua declaração com o ano-base 2020 é até às 23h59 no horário de Brasília do dia 31 de maio.  

A data de entrega do IR se encerrava anteriormente no dia 30 de abril, mas houve uma prorrogação devido à pandemia. Além disso, existe também um projeto no Senado solicitando que o prazo seja estendido até 31 de julho. Nesse sentindo, fique alerta sobre as atualizações.

Caso você tenha alguma dúvida ou questionamento sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, você pode entrar em contato com um de nossos especialistas em consórcio. O atendimento é feito 100% online. Faça também o download do aplicativo do Consórcio Magalu no Google Play ou na App Store para ficar em dia com nossas novidades.

Tags

declaração do consórcio no IR, imposto de renda

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Comentários

  1. Lucas Luco disse:
    30/08/2021 às 00:15

    Só passando por passar...
    Fui...

    Responder
    1. Consórcio Magalu disse:
      31/08/2021 às 18:12

      Oi Lucas, tudo bem?
      Como chegou até nosso blog?
      Nos conte um pouquinho =)

      Responder
  2. Ariana paula cordeiro Rodrigues disse:
    17/04/2022 às 21:26

    Preciso do meu informe de rendimento consórcio luiza

    Responder
    1. Consórcio Magalu disse:
      18/04/2022 às 18:06

      Olá Ariana, tudo bem? Para que possamos prosseguir seu atendimento precisamos de alguns dados pessoais, ok? Nos informar no privado seu grupo, cota e CPF juntamente com seu telefone de contato com DDD, ou se preferir pode nos informar via whatsapp 11 3185 7300, estamos a disposição. =)

      Responder

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