Chegou aquela época do ano em que temos que fazer a declaração do Imposto de Renda e que acaba gerando dúvidas e apreensão com toda a burocracia. Para facilitar as coisas para você, viemos mostrar que declarar o consórcio no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças.
Se você ainda não começou a organizar os documentos necessários, a hora é agora. A dica é não deixar para o último momento e acabar esquecendo alguma coisa, ficando em pendência com a Receita Federal.
Independentemente se você foi contemplado ou não no ano de 2020, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. Então pegue aí o caderno de anotações e muita atenção para entender como fazer sua declaração sem dor de cabeça.
Informar à Receita Federal sobre os dados do seu consórcio é necessário mesmo que você ainda não tenha sido contemplado. Isso porque o órgão precisa saber de onde veio o dinheiro que você utilizou para comprar o bem, quando você finalmente o tiver adquirido.
Assim sendo, se você se encontra nessa situação, ao declarar o consórcio no Imposto de Renda, você deverá abrir a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 95, referente ao Consórcio Não Contemplado. Após preencher esse campo, é necessário informar a localização e o CNPJ da empresa do consórcio.
Após esse primeiro momento, preencha o campo de discriminação com a maior quantidade de informações que tiver sobre seu investimento, como o nome do consórcio, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e o bem material que vai adquirir: veículo, imóvel, terreno, entre outros.
Além disso, é preciso dedicar atenção especial para os dois próximos campos: se o consórcio foi contratado em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Caso você participe do consórcio há mais tempo, desde 2019, por exemplo, no campo “Situação em 31/12/2019” coloque o mesmo valor informado na declaração do IR de 2020. Por sua vez, no campo “Situação em 31/12/2020”, basta somar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2019” com as parcelas pagas em 2020.
Caso você tenha sido contemplado no ano de 2020, o processo para declarar o consórcio no Imposto de Renda é um pouquinho mais simples. Ainda assim, é necessário prestar muita atenção para não errar algum dado e acabar caindo na malha fina.
Ao preencher a declaração, você deverá abrir a aba de Bens e Direitos e selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado). Na hora de preencher, você coloca seus dados até o mês de quitação do consórcio. Se adquirido o bem de fato, é preciso incluir o seu código correspondente: veículo, imóvel, terreno ou outros.
Além disso, na parte de “Discriminação”, é preciso detalhar tudo sobre o consórcio como o número de parcelas a serem pagas e as que já foram quitadas, bem como a descrição do bem.
Caso você tenha adquirido um carro, por exemplo, deve-se especificar o modelo, placa, ano, etc. Se for um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura.
Por sua vez, se você recebeu a carta de crédito, mas não adquiriu o bem no ano de 2020, ainda assim é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda.
Na aba de Bens e Direitos é preciso selecionar o código 95 (Consórcio Não Contemplado) e informar à Receita Federal que, apesar de recebido, o valor não foi utilizado para a compra do bem até 31/12/2020.
Com todas as dicas deste artigo, você tem tudo para tirar de letra ao declarar o consórcio no Imposto de Renda. Apesar da pandemia, o processo de envio da declaração é o mesmo.
Ainda assim, não deixe para a última hora, já que o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias do prazo para a declaração. O prazo para enviar sua declaração com o ano-base 2020 é até às 23h59 no horário de Brasília do dia 31 de maio.
A data de entrega do IR se encerrava anteriormente no dia 30 de abril, mas houve uma prorrogação devido à pandemia. Além disso, existe também um projeto no Senado solicitando que o prazo seja estendido até 31 de julho. Nesse sentindo, fique alerta sobre as atualizações.
Caso você tenha alguma dúvida ou questionamento sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, você pode entrar em contato com um de nossos especialistas em consórcio. O atendimento é feito 100% online. Faça também o download do aplicativo do Consórcio Magalu no Google Play ou na App Store para ficar em dia com nossas novidades.
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Como chegou até nosso blog?
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Preciso do meu informe de rendimento consórcio luiza
Olá Ariana, tudo bem? Para que possamos prosseguir seu atendimento precisamos de alguns dados pessoais, ok? Nos informar no privado seu grupo, cota e CPF juntamente com seu telefone de contato com DDD, ou se preferir pode nos informar via whatsapp 11 3185 7300, estamos a disposição. =)
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Olá, Mateus! O IR está disponivel em nosso site na área ja sou cliente.